Política
Taxa para emissão do Passaporte Equestre é aprovada em 2ª votação
A alteração da Lei nº 11651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, é o objeto da propositura de nº 10752/22, e foi aprovada em segunda votação nesta quinta-feira, 3.
O objetivo é instituir a taxa para emissão do Passaporte Equestre, que foi estabelecida pela Lei nº 20947, de 30 de dezembro de 2020. Essa lei permite, com a emissão do citado passaporte, o trânsito livre de equinos, asininos e muares em Goiás para a participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer. Faculta-se, ainda, o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou auxílio terapêutico.
“Por ocasião do estabelecimento legal do Passaporte Equestre não se previu, contudo, nenhuma remuneração pelo serviço público prestado aos contribuintes pela Agrodefesa. Constata-se agora que essa ausência remuneratória poderá produzir algum déficit à agência”, justifica o governador Ronaldo Caiado.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
-
Esportes09/05/2024
Nick Albiero é o 5º a confirmar vaga a Paris em seletiva de natação
-
Geral09/05/2024
Entregues mais 350 cartões do Aluguel Social em Inhumas
-
Nacional09/05/2024
Governo anuncia R$ 50,9 bilhões em medidas para o Rio Grande do Sul
-
Caldas Novas09/05/2024
Moradores de Caldas Novas se mobilizam para ajudar vítimas das enchentes no RS
-
Educação10/05/2024
Termina hoje prazo para inscrição no Encceja 2024
-
Política14/05/2024
iGape divulga 2ª rodada das pesquisas eleitorais em Porangatu
-
Nacional13/05/2024
“É um compromisso nosso deixar o Rio Grande do Sul como era antes da chuva”, diz Lula em reunião ministerial
-
Educação13/05/2024
Provas do Enem 2024 serão em 3 e 10 de novembro