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Taxa para emissão do Passaporte Equestre é aprovada em 2ª votação

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A alteração da Lei nº 11651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, é o objeto da propositura de nº 10752/22, e foi aprovada em segunda votação nesta quinta-feira, 3.

O objetivo é instituir a taxa para emissão do Passaporte Equestre, que foi estabelecida pela Lei nº 20947, de 30 de dezembro de 2020. Essa lei permite, com a emissão do citado passaporte, o trânsito livre de equinos, asininos e muares em Goiás para a participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer. Faculta-se, ainda, o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou auxílio terapêutico.

“Por ocasião do estabelecimento legal do Passaporte Equestre não se previu, contudo, nenhuma remuneração pelo serviço público prestado aos contribuintes pela Agrodefesa. Constata-se agora que essa ausência remuneratória poderá produzir algum déficit à agência”, justifica o governador Ronaldo Caiado.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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