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Governadoria sanciona lei sobre estágio probatório de novos servidores do TCE

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Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 21.601 (originalmente projeto de lei 10511/22), de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), que altera a Lei Estadual nº 15.122, de 4 de fevereiro de 2005, que institui o plano de carreiras, para inserir o estágio probatório no mencionado diploma legal.

O estágio probatório para os servidores que ingressarem nos cargos de analista de controle externo e técnico de controle externo do TCE-GO, em decorrência de concurso público, está regulamentado por Resolução Administrativa. Ocorre que a Lei n° 20.756/2020, que revogou a Lei nº 10.460/1988, estabelece condições diferentes da Resolução Administrativa n° 5/2019, no que tange aos afastamentos e licenças durante o período de estágio probatório.

Já que o atual Plano de Carreira do órgão não faz nenhuma referência ao estágio probatório dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo da Corte e, considerando que atualmente 13 servidores se encontram em estágio probatório, foi instituída comissão para realização de novo concurso público visando o preenchimento de cargos vagos de analista de controle externo, fica estabelecido pela nova lei que o tema estágio probatório seja incluído no “Capítulo 111, DO INGRESSO”, da seguinte forma: “O servidor, a partir do seu exercício em cargo de provimento efetivo, fica sujeito, durante o período de três anos, ao estágio probatório”. Neste período serão avaliados idoneidade moral, pontualidade e assiduidade, disciplina, eficiência e aptidão.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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