Política
Projeto que altera lei sobre descarte de medicamentos vencidos é vetado pelo Executivo
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O autógrafo de lei de nº 300, que propõe alterar a Lei nº 19.462, de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre a coleta e o descarte de medicamentos vencidos para obrigar os estabelecimentos que comercializam medicamentos a manterem cartazes afixados com informações sobre os riscos da destinação final inapropriada, recebeu veto total do governador Ronaldo Caiado (UB).
A rejeição incide sobre o projeto de lei nº 7436/19, assinado pelo deputado Bruno Peixoto (UB). “Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo parágrafo 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar totalmente o referenciado autografo de lei, considerando a sugestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) em vetar integralmente o autógrafo sob a justificativa de que é clara e eficaz na orientação de que deve ser oferecida aos consumidores sobre o descarte de medicamentos e suas embalagens”, diz o texto do caput.
O chefe do Executivo estadual justifica, ainda, que o dispositivo acerca do tema proposto foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.388, de 5 de junho de 2020. “Institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores”.
Para concluir, a Governadoria ressalta que: “Esse decreto, ao estabelecer o dever de informar os consumidores, determinar a disponibilização de material de divulgação em pontos de coleta, na parte externa do dispensador contentor e na internet, em mídias sociais e sítios eletrônicos. Assim, limitar o dever de informar apenas à fixação de um cartaz informativo vai de encontro à legislação em vigor e torna o veto ao autógrafo necessário”.
O veto da Governadoria foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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