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Matéria da Governadoria que propõe adesão a benefícios fiscais da legislação de Mato Grosso do Sul está apta a ser apreciada pelo Plenário

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Está em tramitação na Casa de Leis o projeto nº 10317/22, oriundo da Governadoria, que objetiva promover a adesão complementar do Estado aos benefícios fiscais previstos na legislação de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio  do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

De acordo com o teor da matéria, a propositura altera ainda a Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica. Trata-se de complementação porque Goiás já fez adesão às leis citadas por meio da Lei estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que instituiu o ProGoiás.

A Secretaria de Estado da Economia informou que o objetivo é a adesão ao artigo 34 da Lei Complementar nº 93, de 2001, o qual, de forma geral, regula a permissão para que, nos casos em que haja relevante interesse econômico, social ou fiscal, o governador possa firmar com o interessado, compromisso de obrigações recíprocas, para a concessão de benefício ou de incentivo de forma diferençiada, independente do regramento geral previsto naquela norma.

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“O cenário econômico em que agora se encontra o Estado de Goiás requer a adoção, com urgência, de medidas para restabelecer as condições de competitividade do contribuinte goiano, sobretudo aquele que realiza exclusivamente operações interestaduais via internet destinadas a não contribuintes do imposto”, trata o texto do projeto.

A Secretaria da Economia justificou ainda que Goiás se viu em situação desvantajosa frente à agressiva política de atração de investimentos adotada por unidades federadas circunvizinhas como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.

A natéria já foi aprovada na Comissão Mista e está apta a ser votada no Plenário, o que deve acontecer nas próximas sessões.  

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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