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Governadoria veta proposta de criação de escola bilíngue libras e português

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Veto integral da Governadoria ao autógrafo de lei nº 316, de 20 de dezembro de 2021, tramita no Parlamento estadual. Conforme entendimento da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a matéria que trata de proposta voltada a estabelecer diretrizes para a criação e funcionamento da escola bilínguelibras e português contraria ao interesse público, uma vez que a World Federation of the Oeaf (WFO) advertiu o Brasil quanto ao fato de que “a educação de surdos deve ir além de um modelo de educação especial”.

Ao justificar as razões do veto, no texto do processo nº 147/22, a Seduc também esclarece que a pasta mantém, há mais de 20 anos, convênio com a Associação de Surdos de Goiânia, mantenedora do Centro Especial Elysio Campos, para a oferta de escolarização de estudantes surdos, o qual já adota a perspectiva de educação bilíngue para esse público.

Por sua vez, o Conselho Estadual de Educação (CEE-GO) se manifestou acerca do veto sob a alegação de que compete à Assembleia Legislativa somente a criação de escolas da rede pública estadual. E ainda, que a iniciativa de criação e autorização de unidade escolar é livre e deve ser submetida ao conselho, não ao Poder Legislativo. O CCE recomendou, ainda, uma discussão mais aprofundada sobre o projeto e suas implicações, desde o desenvolvimento dos estudantes à formação dos professores.

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) entendeu que a criação da escola bilíngue na Associação dos Surdos de Goiânia, pessoa jurídica privada, fere os princípios da isonomia, da impessoalidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Por meio do Despacho nº 2.155/2021/GAB, evidenciou a manifestação contrária à propositura, por entender que a mesma favorece entidade específica do terceiro setor sem que a escolha tenha sido validada por prévio processo público de seleção ou tenha sido justificada a inexigibilidade desse.

Por fim, a PGE ressaltou que a política pública que se pretende criar deve abranger todo o território estadual, e não a criação de uma escola apenas na capital do estado.

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