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Matéria assegura aos consumidores contratantes de serviço público incluir o nome do cônjuge na fatura

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Foi recebido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de lei nº 9240/21, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade), cujo objetivo é garantir aos consumidores contratantes de serviço público o direito de incluir o nome do cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo.

A propositura estende o benefício aos casais de união estável e estabelece que a inclusão do nome do cônjuge ou do companheiro deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura com a finalidade de atestar a residência dos parceiros.

Na justificativa do texto, o deputado ressalta que a iniciativa já é presente em outros estados e reitera que o intuito é dar solução ao constrangimento que muitos cidadãos são submetidos por não possuírem comprovante de residência em seu nome.

A matéria se encontra na CCJ e foi distribuída ao relator, deputado Dr. Antônio. Se aprovada e sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

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