Política
Sancionada lei que prorroga prazo do objeto de emendas parlamentares
Autorizar a prorrogação de prazo de execução e da conclusão do objeto de emendas parlamentares. É o que manda a Lei Estadual nº 21.189 (originalmente projeto de lei nº 8266/21), de autoria do deputado Lissauer Vieira (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A matéria foi aprovada em dois turnos na Alego por unanimidade, em novembro.
A nova redação da lei diz: “Fica automaticamente prorrogado, por 24 meses, a contar de seu final, o prazo de execução pelos municípios do objeto das emendas parlamentares individuais impositivas constantes da Lei nº 20.419, de 18 de fevereiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019; e da Lei nº 20.754, de 28 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020, cujo plano de trabalho foi homologado por portaria do secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde”.
Lissauer argumenta que a nova redação, já em vigor, vai beneficiar os municípios. Vários deles, beneficiados por emendas impositivas em 2020, tiveram dificuldade para executar, no prazo fixado, o objeto das emendas, apesar de terem recebido os valores. O presidente da Alego pontua ainda que, diante do escoamento do prazo, tais recursos deveriam ser devolvidos ao Tesouro Estadual, causando prejuízos à população local, que deixará de ver efetivado o benefício esperado.
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