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Política

Charles Bento formaliza proposta de redução no pagamento do IPVA em Goiás

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Alterar a base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício financeiro de 2022. É o que pretende o deputado Charles Bento (PRTB), através do projeto de lei nº 7524/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“A base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o valor venal do veículo, atualizado periodicamente pela Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Tabela Fipe”, inicia Charles Bento a justificativa de sua iniciativa parlamentar.

O deputado coloca que, para o cálculo do IPVA, é utilizada a Tabela Fipe referente ao ano anterior, conforme dispõe o Art. 92, V da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

E argumenta: “Todavia, houve um aumento no índice geral dos preços gerado pela pandemia de covid-19, o que acarretou incremento no valor venal dos veículos na Tabela Fipe e, consequentemente, no valor do IPVA no ano seguinte”.

Charles Bento afirma que seu projeto de lei visa alterar excepcionalmente a base de cálculo e, como consequência, reduzir o IPVA do exercício financeiro de 2022, a fim de garantir que o cidadão goiano tenha condições de promover o seu bem-estar e o de sua família, uma vez que a crise gerada pela pandemia de covid-19 ensejou alta no preço dos produtos básicos de consumo e queda no sustento de inúmeras famílias do estado de Goiás.

E acrescenta: “Com a aprovação da proposta, será congelada a base de cálculo do IPVA, com a utilização da tabela Fipe de 2020, que importará em significativa redução no pagamento do imposto para a população goiana”.

Bento diz ainda que, no que se refere à constitucionalidade e juridicidade de seu projeto, tem-se que a Constituição Federal elencou, em seu Art. 155, a competência tributária dos estados e do Distrito Federal, dentre eles encontra-se a previsão sobre o IPVA, inexistindo, portanto, qualquer óbice de ordem constitucional ou legal que impeça a tramitação da matéria, ad litteram: Art. 155.

“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III – propriedade de veículos automotores”, está anotada na justificativa.

Lida em plenário na sessão do dia 23 de agosto, a proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Alego, para discussão e eventual aprovação. O relator do projeto na CCJ é o deputado Rubens Marques (Pros).

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