Política
Segue para sanção projeto que cria o Fundo Estadual de Conservação do Solo Agrícola
Com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou, em segunda e definitiva fase de votação, o projeto de lei que versa sobre a Política Estadual de Conservação do Solo Agrícola e cria o Fundo Estadual de Conservação do Solo Agrícola. A matéria, protocolada na Assembleia Legislativa sob o nº 1063/19 é de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).
A proposição considera solo agrícola como a superfície de terra destinada à exploração agrossilvopastoril. No documento, a autora elenca os objetivos da Política Estadual de Conservação do Solo Agrícola. São eles: promoção do planejamento da atividade agropecuária nas propriedades rurais, difusão das tecnologias sustentáveis que promovam a conservação do solo nas propriedades rurais; controlar a aplicação de produtos químicos, físicos ou biológicos que contaminem o solo; combater o desmatamento e estimular a preservação das áreas ecologicamente frágeis; promover a recuperação de áreas degradadas e outros.
A parlamentar ressalta, ainda, que o uso dos recursos naturais nas propriedades rurais deve considerar a aptidão agrícola dos solos, bem como a disponibilidade hídrica, a conservação da cobertura vegetal nativa, nos termos definidos pela legislação florestal e a manutenção de corredores ecológicos nas bacias hidrográficas.
Caso a proposta seja sancionada, ficará a cargo do produtor rural e das entidades públicas e privadas que desenvolvem projetos agropecuários prevenir a degradação ambiental e recuperar as áreas eventualmente degradadas, mediante revestimento vegetal e práticas conservacionistas destinadas a controlar a erosão, a compactação, a salinização, a contaminação e a poluição dos solos, a desertificação, o desmoronamento de encostas e outros.
Ficará a cargo do Poder Público proceder ao levantamento sistemático da capacidade de uso da terra, tendo em vista o uso agropecuário e a conservação dos ecossistemas ecologicamente frágeis, a proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos; bem como fomentar a recuperação de áreas degradadas; promover a pesquisa e a difusão de tecnologias sustentáveis de aproveitamento do solo agrícola e de aumento da produtividade agropecuária, dentre outras medidas. A matéria também assegura que o Poder Público prestará apoio técnico e financeiro aos agricultores familiares para elaboração do plano integrado de uso dos recursos naturais. O documento institui também o Fundo Estadual de Conservação do Solo Agrícola, destinado a financiar os programas e ações relativas à conservação do solo agrícola, com vistas a assegurar seu uso adequado e sustentável.
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