Política
Será votada em agosto matéria que prevê punição a torcedores ou clubes de futebol que praticarem atos de racismo
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O deputado Karlos Cabral (PDT) propôs, por meio da matéria de nº 7865/19, acréscimo de redação à Lei n° 19.039, de 8 de outubro de 2015, a qual institui a Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte em Goiás. O texto postula que seja aplicada sanção administrativa aos torcedores e aos clubes de futebol cujas torcidas praticarem atos de racismo nos estádios ou localidades relacionadas a esses agrupamentos.
A proposição está pronta para ser apreciada, em Plenário, em segunda e definitiva fase de deliberação. Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB). Quando foi submetido à primeira votação, a matéria foi apensada à de nº 1816/20, de autoria do deputado Vinícius Cirqueira (Pros). A segunda votação deverá ocorrer na primeira sessão ordinária do mês de agosto, agendada para o dia 3.
De acordo com a redação proposta por Karlos Cabral, a administração pública poderá aplicar aos infratores, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, as seguintes sanções: advertência; multa no valor de R$ 1.100 a R$ 5.500 ao torcedor infrator; em caso de reincidência, o montante será de R$ 1.100, podendo dobrar se houver reincidência sucessiva. Também haverá multa ao clube infrator no valor de R$ 22 mil a R$ 33 mil e de R$ 66 mil em caso de reincidência, dobrando o montante se houver reincidência sucessiva.
Na justificativa da propositura, o deputado disse que lamenta atos recorrentes de racismo e que defende o fortalecimento das ações do poder público em prol da valorização da vida. “Coibindo o preconceito e a desigualdade social que são enfrentados todos os dias pela população negra, principalmente nos estádios de futebol”, frisou Karlos Cabral.
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