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Política

Projeto de Cairo Salim modifica lei que torna obrigatória identificação de recém-nascidos e mães em maternidades

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A Lei n°15.140, de abril de 2005, que torna obrigatória a identificação de recém-nascidos e de suas respectivas mães pelos hospitais e maternidades das redes públicas e privadas de Goiás sofrerá uma alteração, por meio de projeto de iniciativa do deputado Cairo Salim (Pros). A mudança está inserida no projeto de  3915/19, que encontra-se na pauta prévia da primeira sessão ordinária de agosto, tão logo encerra-se o recesso parlamentar. 

De acordo com o texto, os hospitais e maternidades, das redes públicas e privadas, adotarão medidas para que recém-nascidos e suas respectivas mães sejam identificados por meio do uso, por ambos, de pulseiras que contenham número ou código de barras correspondentes, destacando que a pulseira do recém-nascido deverá conter sensor eletrônico sonoro. A pulseira do recém-nascido só poderá ser retirada após a alta médica, na presença da mãe ou do responsável.

Segundo o deputado, a medida já é adotada em muitas instituições no exterior, como, por exemplo, no Hospital Raincy-Montfermeil, de Paris. No Brasil, a matéria encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, já sendo lei no estado do Mato Grosso e na prefeitura do Rio de Janeiro.

A matéria, apresentada em 2019, foi relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM), que apresentou parecer favorável. Aprovada em primeira fase, recebeu apensamento dos processos nº 4581/19, de autoria do deputado  Talles Barreto (PSDB) e nº 3931/19, proposto pelo deputado Wilde Cambão (PSD). Com apensamentos aprovados na CCJ a matéria agora está pronta para segunda etapa de votação. 

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