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Política

Projeto assegura intérprete de libras em delegacias e batalhões da PM para atendimento a deficientes auditivos

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De autoria do deputado Iso Moreira (DEM), começou a tramitar na Casa o projeto 6072/21, que concede à pessoa com deficiência o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), nos Batalhões da Polícia Militar e nas Delegacias de Polícia do Estado de Goiás. O objetivo principal é propiciar um canal efetivo de diálogo entre o usuário de serviço público e os agentes de segurança pública, promovendo a inclusão social. 

O projeto de lei garante que os espaços de atendimento de segurança pública estejam aptos a atender a pessoa com deficiência auditiva, garantindo lhes suporte devido desde um atendimento corriqueiro até mesmo nas situações emergenciais. “Isso proporciona um tratamento adequado e igualitário aos cidadãos de nosso Estado”, explica o deputado em suas justificativas.

Iso Moreira salienta que compete aos Estados legislar sobre assuntos referentes à proteção e defesa da saúde, bem como à integração social da pessoa com deficiência, conforme dispõe o artigo 24, incisos XII e XIV, da Constituição Federal. Segundo ele, o estudo mais recente sobre o tema, feito pelo instituto Locomotiva, revela a existência, no Brasil, de 10,7 milhões de deficientes auditivos. A surdez atinge 54% de homens e 46% de mulheres e pessoas de todas as idades, com predominância da faixa de 60 anos de idade ou mais. Nove por cento dos deficientes auditivos nasceram com a deficiência e 91% adquiriram ao longo da vida, sendo que metade foi antes dos 50 anos.

Ainda de acordo com o parlamentar, o presidente do instituto, Renato Meirelles, afirma que o número de deficientes auditivos tende a crescer, em especial pelo fato do Brasil passar por um processo de envelhecimento da população.

“Essa informação, portanto, cria para o Estado um dever de oferecer condições para a integração dessas pessoas. A Lei 10.436, de 24 de abril de 2002 dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e a reconhece como meio legal de comunicação e expressão das pessoas que têm surdez”, conclui.

A matéria foi apensada ao projeto n°5977/21, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) e será encamihada para análise na Comissão de Constituição e Justiça e posteriormente passará por votação no Plenário. 

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