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Política

Executivo veta proposição que institui políticas públicas para povoamento e repovoamento de peixes

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O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou integralmente o autógrafo de Lei nº 63, de 25 de maio de 2021, que institui o Programa Estadual de Políticas Públicas para povoamento e repovoamento de peixes em recursos hídricos no estado de Goiás. Trata-se de iniciativa do deputado Tião Caroço (DEM), através da propositura de nº 1005/20.

Entre as razões do veto, Caiado cita vícios de inconstitucionalidade da proposição, tanto de natureza formal quanto material, que impossibilitam a sua conversão em lei. Frisou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclareceu que o referido autógrafo visa estabelecer diretrizes para a formação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da piscicultura como alternativa para a produção de proteína animal e a consequente mitigação de pesca predatória.

“Inicialmente, a PGE destacou que a instituição de políticas públicas que impõem novas responsabilidades e despesas à administração pública depende de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Nesse caso, cria-se atribuição a órgão do Poder Executivo, em afronta ao disposto no art. 61, § 1º, II, “e”, da Constituição Federal. Concomitantemente, o que o autógrafo de lei propõe também resulta no aumento de despesa sem indicar previsão orçamentária, nos termos do art. 165, III, do mesmo texto constitucional”, frisa Caiado.

E, depois de colocar outras considerações, inclusive observações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o chefe do Executivo conclui: “Assim, decidi vetar totalmente o presente autógrafo de lei não só por causa de sua flagrante inconstitucionalidade, mas também devido à ausência de critérios técnicos que permitam a implementação da proposta. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de ser lavrada as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

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