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Você conhece a LAI – Lei de Acesso à Informação?

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O acesso às informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988. Ele pode solicitar qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado, de acordo com os procedimentos e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso. É importante conhecer a LAI  – Lei de Acesso à Informação – para saber os casos que não se aplicam a esse pedido. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011..

Arte: CGDF

Em 2020, no DF, os pedidos bateram recorde chegando a 9.247 demandas, 14,6% a mais que em 2019, quando foram registradas 8.067 solicitações. Somente no primeiro trimestre de 2021, o e-SIC já recebeu 2.645 pedidos de acesso à informação, dos quais 2.634 (99,58%) foram respondidos até o momento.

9.247Pedidos de acesso à informação em 2020

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC permite a formulação de pedidos de informação para os órgãos e entidades distritais de maneira fácil e rápida, por meio da internet. Além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado; receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Trata-se de um sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União e cedido à Controladoria-Geral do Distrito Federal, sem qualquer ônus.

A Lei 4.990/12 também atribui a todos os órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal a responsabilidade de disponibilizar, na internet, um conjunto mínimo de informações

Porém, informações sigilosas devem ser protegidas pelos órgãos e não podem ser disponibilizadas. São elas: informações pessoais; informações classificadas como reservada, secreta ou ultrassecreta, nos termos da LAI e informações protegidas por legislação específica, como sigilo bancário, fiscal, empresarial, segredo de justiça e etc.

Participe mais:

No DF, os pedidos de acesso à informação podem ser feitos pelo e-SIC ou presencialmente nas ouvidorias do DF (Verifique os horários de atendimento, por conta da pandemia, em ouvidoria.df.gov.br ).

Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso. No Distrito Federal, os SICs funcionam nas ouvidorias dos órgãos e entidades.

A Lei 4.990/12 também atribui a todos os órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal a responsabilidade de disponibilizar, na internet, um conjunto mínimo de informações. Para tanto, foi criada uma seção específica para divulgação dessas informações, cuja atualização está a cargo de cada órgão e entidade.

Além disso, o Portal da Transparência está disponível para consulta sobre receitas e despesas do Governo do Distrito Federal. Caso não busque uma informação, mas queira fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, acesse a ouvidoria​.

*Com informações da CGDF

Fonte: Governo DF

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