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Veto do Governo a criação de novas unidades do Corpo de Bombeiros é derrubado

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Foi derrubado, em votação secreta no Plenário, o veto da Governadoria contido no projeto nº 0149/22. A matéria vetava integralmente o autógrafo de lei nº 325, de 22 de dezembro de 2021, o qual requer a alteração da Lei Estadual nº 18.305, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe essencialmente sobre a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO). O veto foi derrubado por 24 votos a 3. 

De autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), a proposta trata, entre outras coisas, de adequação no parágrafo único do artigo 18 da referida lei, que estabelece que a assessoria parlamentar ou assistência bombeiro militar da Alego, a ser prevista no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBM-GO, destina-se à cooperação desta instituição com o Poder Legislativo Estadual, na consecução de objetivos comuns à segurança pública, atividades de defesa civil e de proteção contra incêndio e pânico, tendo como titular o Oficial do Quadro de Oficiais de Comando – QOC.

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Entre as razões do veto, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) alega que a modificação do inciso VI do art. 10 da lei estadual propõe criar unidades administrativas no Comando-Geral do Corpo de Bombeiros de Goiás. “Além disso, acrescenta-se o art. 18-A ao texto legal, o qual prevê assistências militares destinadas à cooperação do CBM-GO com o Poder Legislativo estadual na consecução de objetivos comuns à segurança pública, além de atividades de defesa civil e de proteção contra incêndio e pânico”. Caiado frisa que decidiu pelo veto depois de ouvir a Procuradoria-Geral do Estado, que, entre outras razões, apontou que o projeto parlamentar não demonstrou o atendimento ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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