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Veto da Governadoria à iniciativa que trata do transporte de alunos da rede estadual é derrubado pelo Plenário

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Com 21 votos contrários e quatro favoráveis, o Plenário da Alego derrubou, em votação única e secreta, nas deliberações da sessão ordinária desta terça-feira, 17, o veto integral dado pelo Poder Executivo ao autógrafo de lei nº 50, de 23 de março de 2022 (resultado do projeto de lei nº 0908/22), de iniciativa do deputado Talles Barreto (UB). Com a derrubada da interdição, que foi protocolada sob o processo de nº 1745/22, o Governo estadual fica, agora, obrigado a promulgar as alterações na lei que versa sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino e no decreto que a regulamenta.

A proposta a ser promulgada tem o objetivo de estabelecer a destinação dos recursos financeiros que o Estado transfere aos municípios pela execução indireta do transporte dos alunos da rede estadual de ensino. Essa destinação pretende custear o pagamento de petróleo, aluguel, manutenção, compra de ônibus, bem como implantação e conservação das paradas ou dos pontos do transporte escolar. 

Antes de orientar a base a votar pela derrubada do veto, o líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), esclareceu que a interdição dada pela Governadoria ao projeto de seu correligionário Talles Barreto se deu em razão da matéria apresentar vício de origem, uma vez que trata de responsabilidade exclusiva do Estado. Ao justificar a oposição, o Governo reproduziu esclarecimento encaminhado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), reclamando a impossibilidade de interferência na autonomia constitucional assegurada ao Executivo. 

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