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Veto a projeto que isenta ostomizados de IPVA vai passar pelo crivo dos deputados

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Por recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e de outros órgãos, o governador Ronaldo Caiado (UB) decidiu vetar integralmente projeto de autoria parlamentar aprovado na Casa que propõe alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O objetivo da proposta é isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos destinados ao uso de pessoa ostomizada.

O veto, protocolado na Casa como processo nº 10723/22, já foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) está sob a relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD). Já o projeto aprovado pelo Plenário é de autoria do deputado Chico KGL (UB) e tem o número 5058/20.

De acordo com o governador, a PGE opinou que se vetasse totalmente a propositura legislativa. O parecer da Procuradoria indica que a medida pretendida já encontra amparo legal na redação original do CTE e isso prejudica a análise de sua constitucionalidade, ao constatar que a atual isenção genérica de IPVA às pessoas com deficiência incluiu as ostomizadas.

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Por fim, a PGE apontou que a proposta não inovará no ordenamento jurídico, portanto, contém vício de inadequação em seu objeto, o que lhe confere injuridicidade. Nessa perspectiva, trata-se de uma redundância normativa.

A Secretaria de Estado da Economia também pronunciou-se sobre a proposta. Sua titular manifestou-se no mesmo sentido de suas áreas técnicas e recomendou o veto total à proposta. “Destacou-se que a ostomia é especificada como deficiência física no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Por isso, seu portador já está habilitado à isenção de IPVA prevista no inciso IV e no 9 9º do art. 94 do CTE”.

Também se manifestaram quanto à conveniência da matéria, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds). Os órgãos foram desfavoráveis à propositura pelas mesmas razões apontadas pela Economia.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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