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Política

Vetada emenda parlamentar em proposta que trata do cargo de policial penal

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou apreciação do projeto de lei nº 8621/21, da Governadoria do Estado, que veta o Autógrafo de Lei nº 222, de 19 de outubro de 2021. Trata-se de proposição do próprio Executivo, que transforma o cargo de agente de segurança prisional em cargo de policial penal e altera as Leis nº 15.704, de 20 de junho de 2006; e nª 17.090, de 2 de julho de 2010;

O governador Ronaldo Caiado (DEM) disse que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto ao art. 4º do autógrafo de lei, fruto de emenda parlamentar. “O referenciado artigo busca estabelecer ressalva à remoção de ofício, no interesse da administração, como uma das hipóteses em que não haverá a interrupção do cômputo do biênio necessário à concessão de progressão ao servidor integrante do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás”, frisa o chefe do Executivo.

E acrescenta: “A PGE informa que a alteração pretendida se mostra incompatível com as diretrizes previstas na Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais. De acordo com o previsto no art. 67 da referenciada lei, a remoção de servidor é admitida exclusivamente de uma para outra unidade integrante do mesmo órgão ou entidade da administração pública”.

Caiado salienta ainda que: “Assim, a proposta de alteração da Lei nº 20.756, de 2020, mostra-se inadequada, por ser impossível sua concretização nos termos previstos. A remoção do servidor integrante do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás é admitida apenas internamente, no âmbito da própria Secretaria de Estado da Segurança Pública”.

E conclui: “Desse modo, por concordar com o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado, vetei o art. 4º do presente autógrafo. Agi por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de lavrar as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

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