Justiça

VENDA CASADA: MP-MG multa Apple em R$ 11 milhões por venda de iPhone sem carregador

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O Ministério Público de Minas Gerais multou a Apple em R$ 11 milhões por vender seus celulares sem os respectivos carregadores, obrigando o consumidor a comprá-los separadamente. Segundo o MP-MG, essa conduta fere os direitos do consumidor. O valor da sanção será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais

A decisão se deu em processo administrativo a partir de representação formulada por um consumidor informando que a Apple passou a vender os modelos mais recentes do iPhone sem os carregadores.

Em sua defesa, a Apple alegou que já havia uma atuação prévia da  Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e existência de bis in idem (termo empregado para significar que não se devem aplicar duas penas sobre a mesma falta). A Senacon multou a empresa em R$ 12 milhões pela venda de aparelhos sem carregador e chegou a proibir a venda de iPhones sem carregadores no Brasil, mas a Justiça do Distrito Federal derrubou a restrição.

O promotor Fernando Rodrigues Martins afastou a alegação por entender que a punição da Senacon vai além da “venda casada” objeto do processo administrativo do MP-MG e que os danos ao consumidor são localizados regionalmente no Triângulo Mineiro, que é a área de atuação da coordenadoria Procon-MG.

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Segundo ele, a portaria do MP-MG trata de venda casada, impropriedade do produto, abuso de fraqueza e quebra da confiança e, por isso, as autuações contra a empresa devem permanecer.

“Quanto à ‘venda casada’, muito embora dos esforços apresentados pela douta defesa, ela está verificada, não apenas no plano jurídico, mas essencialmente no plano fático e as razões lançadas exclusivamente na peça de defesa configuram risível retórica, desprovidas de contraprovas. Parece óbvio que o adaptador para conexão em tomada é item essencial, já que fornece energia e conectividade na funcionalidade do smartphone”, registrou o promotor.

Por fim, o promotor registrou que a empresa não apresentou uma única prova de que o preço final do produto foi reduzido ao consumidor. “Alega, mas não prova. E no mais faz uma confissão: se hoje está, através desse novo estratagema, cuidando do meio ambiente, é porque antes assim não agia, o que deve ser objeto de apuração”, criticou.

Diante disso, ele determinou a notificação da empresa sobre a multa e deu prazo de dez dias para manifestação.

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Clique aqui para ler a decisão

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