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União deve compensar perdas de ICMS do Estado de Goiás

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Superior Tribunal Federal determina que União compense perdas do estado de Goiás

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie a compensação de perdas do Estado de Goiás (GO) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações, transporte coletivo.

O governo estadual estima que o montante da queda na arrecadação, entre agosto e dezembro de 2022, foi de cerca de R$ 2,4 bilhões. A decisão liminar foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3614.

Em outra decisão, o ministro Edson Fachin determinou que a União compense o estado de Goiás pelas perdas decorrentes da redução do ICMS cobrado de combustível, gás natural, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo.

A redução foi instituída pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, sancionadas, e que entraram em vigor, ano passado. A Lei Complementar 194 determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso de 17% ou 18%, para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações, transporte coletivo.

De acordo com a decisão, os valores apurados devem ser utilizados para abater as parcelas a vencer do contrato de refinanciamento de dívida firmado com a União, em dezembro de 2021. As perdas devem ser calculadas, mensalmente, desde agosto de 2022, quando entrou em vigor a nova legislação , unicamente em relação à arrecadação desses setores, e na parte que exceder 5%, com base no mesmo período do ano anterior.

Fachin salientou que, no caso dos autos, a situação é agravada pelo fato de Goiás já se encontrar em regime de recuperação fiscal, evidenciando um desequilíbrio fiscal anterior. Ele também considerou o impacto imediato na arrecadação do estado e as inevitáveis consequências na manutenção dos serviços públicos e no pagamento de obrigações.

Suspensão

Atendendo a pedido da União, Fachin determinou a suspensão do processo, por 120 dias, período em que a recomposição das perdas será debatida em grupo de trabalho instituído no âmbito da ADPF 984. O objetivo é evitar tratamento desigual entre os entes federados.

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