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Uma vida dedicada ao trabalho

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Em homenagem à criação da Lei Eloy Chaves, em 1923, o dia 24 de janeiro celebra o Dia da Previdência Social no Brasil. A data se dá pelo fato de o regulamento, assinado pelo então presidente Artur Bernardes, ser o primeiro destinado à Previdência Social no País. A legislação passou a obrigar, de acordo com o Senado Federal, que cada companhia ferroviária do Brasil criasse uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP). O departamento era responsável por recolher a contribuição, além de pagar o benefício aos aposentados e pensionistas. 

Paralelo a isso, no dia 24 de janeiro é comemorado, ainda, o Dia dos Aposentados no Brasil. A data foi instituída no calendário nacional por meio do Decreto de Lei nº 6.926 de 1981, também em homenagem à Lei Eloy Chaves. Durante o período em que a primeira determinação brasileira voltada ao setor previdenciário esteve em vigor, os requisitos para a aposentadoria incluíam os seguintes: ter no mínimo 50 anos de idade e 30 anos de atuação no setor ferroviário. 

Os anos passaram e as regras com relação aos benefícios se adequaram. Em 2022, após a aprovação da Reforma da Previdência, novas medidas entraram em vigor. Dentre elas, com relação à idade, que passa a ser de 57,5 anos para mulheres e 62,5 para homens, além do tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Já para a aposentadoria por idade é necessária a idade mínima de 61,5 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

Atuação Parlamentar

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB), destaca a importância da data, bem como discussões voltadas para o tema no poder público. “Vejo que celebrar essa data é reconhecer, acima de tudo, a relevante contribuição de profissionais que se dedicaram a vida toda ao trabalho. Pessoas que enfrentaram, durante décadas, grandes desafios em suas profissões e que merecem, sem dúvida, todo o nosso respeito e gratidão. Mas, ao mesmo tempo, também é um momento oportuno para refletirmos sobre a realidade da nossa Previdência Social e as suas perspectivas para o futuro”, disse. 

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“Na Alego, temos atuado e discutido em torno desse tema, como, por exemplo, a aprovação recente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta de contribuição previdenciária de 14,25% os aposentados e pensionistas do Estado que recebem até R$ 3 mil. Continuaremos sempre atentos às demandas dessa categoria e trabalhando para garantir a segurança e os direitos de quem tanto fez por Goiás e por todo o Brasil”, acrescentou o parlamentar.

Proposituras

Na atual Legislatura, tramitam alguns projetos de parlamentares voltados à aposentadoria e Previdência Social. Em fase de primeira discussão e votação, estão as matérias nº 7857/19 e 1352/20. De autoria do deputado Julio Pina (PRTB), a primeira proposta versa sobre o curso de preparação para aposentadoria, para contribuintes previdenciários do Estado de Goiás, em parceria com a Previdência Social e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A segunda, assinada pelo deputado Henrique Arantes (MDB), visa revogar a Lei nº 18.306, de 30 de dezembro de 2013, para, assim, dar isonomia à população goiana. 

Na Comissão Mista está o projeto de nº 5841/21, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que propõe alterar a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que versa sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. O objetivo, de acordo com o texto, é incluir coordenadores regionais de Educação entre as funções de magistério, tendo em vista que esses não estavam sendo contemplados pela regra de aposentadoria especial. A matéria foi relatada pelo deputado Wilde Cambão (PSD) e encontra-se com pedidos de vista.

Já na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) está o projeto de nº 8218/21, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC). A propositura visa alterar a Constituição Estadual para instituir que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida sobre o valor dos proventos que superem o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Propostas de autoria da Governadoria do Estado também são apreciadas no Parlamento goiano. Nos últimos dias do ano de 2021, foi aprovado o projeto de nº 9471/21, que altera a Lei complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que versa sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Goiás. Sancionada no início de 2022, a lei isenta servidores que recebem até R$ 3 mil do pagamento da contribuição previdenciária.

Também receberam aval do Plenário os projetos de lei nº 8606/21 e 8839/21 de autoria do Poder Executivo. O primeiro altera o parágrafo 4º-A do artigo 101 da Constituição Estadual no que diz respeito à contribuição previdenciária de servidores estaduais e municipais já aposentados, bem como de pensionistas. A mudança consiste em fazer com que a contribuição de 14,25% incida apenas sobre os proventos de aposentadoria e de pensões que superem o valor de R$ 3 mil. Antes, o percentual do desconto era calculado sobre os benefícios de qualquer valor. 

O segundo promove alterações na Lei Complementar n°161, de 30 de dezembro de 2020, que versa sobre o regime próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. Com isso, é acrescentado na referida lei a permissão para a concessão de aposentadoria aos policiais civis com os proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, além da revisão desses proventos na mesma data e proporção dos servidores que se encontram em atividade.

Para ter acesso aos demais projetos relacionados a essa e outras temáticas, bem como o andamento das proposituras, basta acessar o portal Opine Cidadão, por meio deste link, e digitar a sua pesquisa.

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