Distrito Federal
Um grande alívio nas contas para o setor de eventos
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Empresas do setor turístico de eventos poderão solicitar anistia de multas geradas pelo não pagamento de impostos do Distrito Federal tão logo o governador Ibaneis Rocha sancione o Projeto de Lei 1919/2021, o chamado PL dos Eventos. Aprovada na terça-feira (15) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a matéria traz mais benefícios ao setor, representando um alívio a um dos segmentos econômicos mais impactados pela pandemia do novo coronavírus.
O texto aprovado permite ao governo isentar o IPTU e o IPVA para as empresas do setor, no período entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, e ainda reduz, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS), de 5% para 2%
O PL também permite ao GDF isentar o IPTU e o IPVA para esse conjunto de empresas, no período entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. O texto aprovado ainda reduz para o segmento, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS), de 5% para 2%.
Para a secretária de Turismo, Vanessa Mendonça, o PL, de iniciativa do secretário de Economia, André Clemente, representa um olhar de sensibilidade da Economia e de todo o governo para um setor produtivo que gera emprego e renda. “O projeto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha no dia 6 de maio, realizamos uma audiência pública na Câmara Legislativa no dia 17 de maio e, menos de um mês depois, o PL foi aprovado”, comemorou a secretária.
O secretário André Clemente ressaltou a importância do projeto para o setor produtivo. “Esta conquista vai dar fôlego, oxigênio para a gente atravessar esta crise e voltarmos a crescer. Vamos ser maiores do que éramos antes, após tudo isso”, comemorou o secretário.
Benefício histórico
O presidente da CLDF, Rafael Prudente, também destacou o fato da necessidade de socorro em um período de pandemia para a retomada das atividades e da economia. “O setor poderá gozar da anistia e de parcelamentos, não só de ISS, mas também de IPTU e de IPVA. E fica aqui esse benefício histórico, e não só para esse momento de pandemia, mas para que vocês possam retomar as atividades e possam investir na sua atividade econômica, o que é tão difícil, e lutar tanto para manter suas empresas”.
Prudente lembrou que o PL beneficiou, ainda, empreendedores da área de beleza e estética, também fortemente abalados pela crise.
Confira, abaixo, a relação dos setores beneficiados com a aprovação do PL de Eventos:
• filmagem de festas e eventos;
• serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
• casas de festas e eventos;
• produção e promoção de eventos esportivos;
• outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
• produção teatral;
• produção musical;
• produção de espetáculos de dança;
• produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
• produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
• atividades de sonorização e de iluminação;
• artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
• gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
• cabeleireiros, manicure e pedicure;
• atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
*Com informações da Secretaria de Turismo
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