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Trabalho seguro e saudável

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Nesta quinta-feira, 28, é comemorado o Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho – data estabelecida, em 2003, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a data foi instituída pela Lei nº 11.121/2005.

O objetivo desse dia é minimizar o alto índice de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo eventos ao redor do mundo que divulguem informações e a conscientização dos riscos de acidentes de trabalho.

O presidente da Comissão de Saúde, deputado Gustavo Sebba (PSDB), afirma que é as pessoas costumam passar pelo menos um terço do dia em ambiente de trabalho, o que dá uma dimensão da importância que o trabalho tem e revela o quanto é necessário discutir segurança e saúde em tais ambientes. “O debate precisa ser frequente, pois o mercado de trabalho muda constantemente e surgem novos desafios a cada dia. Por exemplo, a pandemia revelou uma série de novas questões relacionadas ao teletrabalho, o home office, questionamentos que antes eram desconhecidos ou ignorados.”

De acordo com o parlamentar, a busca por um ambiente de trabalho mais seguro e mais saudável passa inevitavelmente pelo diálogo e intercâmbio de vivências, além, claro, da capacitação de funcionários em relação ao tema e da preocupação do empregador em garantir o melhor ambiente para os colaboradores da empresa.

“Hoje, em decorrência da pandemia, o ambiente de trabalho não se restringe mais ao estabelecimento comercial. Muitas funções são desempenhadas de forma remota e é preciso que o contratante se preocupe com a qualidade de vida desses trabalhadores porque isso influencia diretamente no sucesso do seu empreendimento. Como esse é um debate que está nascendo agora, estamos longe da fórmula do sucesso, mas o Direito, a Medicina e demais cursos de saúde e gestão têm avançado na busca por respostas, principalmente replicando experiências bem sucedidas”, destacou Sebba.

O médico acredita, ainda, que os parlamentares da Casa de Leis precisam estar atentos para provocar o Executivo a promover políticas públicas que estimulem um trabalho mais seguro e saudável, tanto para servidores públicos, uma vez que o Estado é um grande empregador, quanto para o setor privado. “Um estado negligente nesse sentido vai ser eventualmente prejudicado de diversas formas, seja onerando o sistema público de saúde ou até mesmo perdendo receitas por consequência da baixa produção de riqueza”, disse.

De acordo com dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho , desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, nos últimos 10 anos (2012-2021), no Brasil, 22.954 pessoas morreram em acidentes de trabalho.

Nesse mesmo período, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. Ainda durante essa última década, o gasto previdenciário ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias.

Pandemia da covid-19

Em dois anos de pandemia, entre 2020 e 2021, foram registradas 33 mil CATs e 163 mil afastamentos com casos de COVID-19, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Entre as ocupações mais frequentemente informadas nas comunicações estão: técnicos de enfermagem (35%); enfermeiros (12%); auxiliares de enfermagem (5%); faxineiros (3%) e auxiliares de escritório (3%).

Quanto aos afastamentos, as ocupações mais atingidas no biênio foram a de faxineiros (5%), vendedores de comércio varejista (4%), alimentadores de linha de produção (4%), auxiliares de escritório em geral (3%) e motoristas de caminhão (3%). 

Os profissionais do setor de atendimento hospitalar continuam a ter a maior quantidade de notificações em números absolutos e percentuais no biênio 2020-2021, se considerado o conjunto de ocupações e a totalidade de comunicações de acidentes de trabalho. Técnicos e técnicas de enfermagem não apenas sofreram a maior quantidade de acidentes notificados em relação a outras ocupações, mas passaram de 6% total no biênio 2018-2019 (59.094 CATs) para 9% do total (72.326 CATs) no biênio 2020-2021, um aumento de 22%.

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Dentre outros setores, que sofreram aumento no número total de acidentes notificados na comparação dos biênios, está o de abate de suínos, aves e outros pequenos animais. Esses foram de 21.185 acidentes em 2018-2019 para 22.443 em 2020-2021, ou seja, uma elevação de 6%.

O que é acidente de trabalho?

O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 explica que acidente de trabalho é “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

A doença profissional é desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

O que é adoecimento ocupacional?

É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral; físicos: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade e biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas. Também podem derivar de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

Projetos goianos

Em 2017, foi sancionada a Lei nº 19.745, que institui o Dia Estadual do Profissional de Segurança do Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro. A lei é oriunda do projeto nº 3289/16, do deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil). O parlamentar alega que o profissional de segurança do trabalho tem uma grande responsabilidade com a promoção e preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. Ele ressalta que desempenhar este trabalho “exige um profundo conhecimento do que, efetivamente, significa integridade física e saúde, assim como de tudo aquilo que possa afetá-las no ambiente de trabalho ou fora dele”.

Para ele, saúde e doença são geralmente associadas apenas à medicina. “Devemos enfatizar que para termos de presença de saúde e, por via de consequência ausência de doença, temos que, primordialmente, possuir um ambiente de trabalho sadio, o que torna imperiosa a presença do exercício profissional dos profissionais engenheiros da área de segurança do trabalho”, concluiu.

Outro importante projeto é o de autoria do deputado Paulo Trabalho (PL) protocolado com o nº 3505/20, que visa proteger a integridade dos profissionais da saúde e da segurança pública, diariamente expostos ao novo coronavírus (covid-19). Se a proposta for aprovada, fica determinado que a morte ou redução da capacidade laboral, decorrentes do contágio pela covid-19, serão consideradas como acidente de trabalho para os profissionais de saúde e da segurança pública.  “Como todos sabem esses trabalhadores não foram inseridos nas medidas que visam o isolamento social, devido ao serviço que prestam à sociedade, sendo os mais expostos ao risco de contaminação pelo coronavírus, bem como ao risco de morte”, destaca o deputado.

De acordo com o parlamentar, o projeto de lei tem como objetivo, também, poupar o tempo e minimizar a angústia das famílias que precisariam comprovar que o fato foi ocasionado no ato de serviço ou acidente de trabalho, garantindo assim os direitos previdenciários, financeiros e trabalhistas inerentes aos riscos da profissão.

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Já o deputado Bruno Peixoto (UB) é o autor do projeto de lei n° 4952/19, o qual prevê que em todas as obras e serviços públicos realizados ou contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado deverá ser afixada, em local visível ao público, placa contendo os dados de identificação dos profissionais responsáveis: engenheiro de Segurança do Trabalho e técnico de Segurança do Trabalho.

De acordo com a proposta, a placa  não só tem o objetivo de identificar os profissionais responsáveis pelas questões que envolvem a segurança e higiene do trabalho nas obras e serviços contratados pela administração pública, como também sinalizar para a sociedade que as obras realizadas pelo Estado estão sob a supervisão, utilizando-se de métodos científicos e de conjunto de medidas que visam a prevenção e a diminuição dos riscos de acidentes do trabalho, tanto no interior da obra quanto no seu entorno.

Dessa forma, a prevenção de acidentes proporciona um ambiente mais seguro, saudável e produtivo para a empresa e para o Estado, especialmente para o Sistema Único de Saúde (SUS), que suporta os custos dos acidentes e doença do trabalho. Nesse caso, a fixação de placas informativas é mais uma contribuição na diminuição de riscos de acidentes e na melhoria contínua das condições do trabalho.

Empresa sem assédio

Além dessas proposituras, foi recebida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a proposta nº 1537/22, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), cujo objetivo é instituir o selo “empresa sem assédio” para promoção da segurança e boas práticas no ambiente de trabalho. Para efeito, as práticas de assédio compreendidas no texto são as mesmas estabelecidas pelo artigo 215-A e 216 do Código Penal e as práticas de assédio moral definidas pelo Ministério Público do Trabalho e demais órgãos reguladores.

Para receber o selo, a empresa deverá designar uma autoridade interna específica responsável por coordenar e elaborar o código de ética e conduta da empresa – ou revisá-lo, incluindo novos itens ou conceitos relacionados ao assédio. Bem como dar ampla divulgação ao material produzido por intermédio de treinamentos e campanhas institucionais e publicação do material no website da empresa. 

Para justificar a iniciativa, a deputada entendeu que o assédio é um tipo de violência e causa constrangimento e humilhação para a vítima. Ela ressalta que tais condutas podem ser praticadas pelos supervisores ou colegas e “visam inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o trabalhador, muita das vezes gerando consequências psicológicas e profissionais desastrosas tanto para o empregado quanto para a empresa”, afirma.

A deputada reitera valores estabelecidos na Constituição Federal e na Declaração Universal de Direitos Humanos e que a dignidade de uma pessoa deve ser preservada no local de trabalho. A matéria foi entregue à CCJ e distribuída ao deputado Talles Barreto (UB) para relatar. Se receber aval positivo, a matéria volta para duas votações no plenário.

A importância da OIT

A OIT busca garantir a todas as pessoas o direito de trabalhar em liberdade com dignidade e segurança – o que inclui o direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Em junho de 2003, a Conferência Internacional do Trabalho adotou uma resolução relativa à segurança e saúde no trabalho, destacando a gravidade dos acidentes e doenças no trabalho e reafirmando que o tema continua sendo um requisito fundamental para se alcançar a meta de promover trabalho decente.

A resolução destaca o papel mobilizador da OIT no fomento e promoção de uma cultura de prevenção em matéria de segurança e saúde e recomenda a organização de um ato internacional todos os anos. Existem mais de 70 Convenções e Recomendações da OIT sobre questões de segurança e saúde. Além disso, ela tem publicado mais de 30 repertórios de recomendações práticas sobre segurança e saúde no trabalho.

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