Goiás
Termina nesta segunda (31) prazo para negociar débitos de IPVA, ITCD e ICMS
Os contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Regularização Fiscal Facilita do Governo de Goiás têm até hoje, segunda-feira (31/05), para refinanciar débitos de ICMS, IPVA e ITCD. “Após duas prorrogações, o Facilita será finalizado hoje. É uma chance única de regularizar os débitos com descontos de quase 100% nas multas e juros à vista, ou por meio de parcelamento”, enfatizou o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Mattos Bacelar.
O gerente de Processos e Cobrança da SRC, Reginaldo Gonçalves, alerta para o contribuinte não perder o horário. O atendimento presencial segue normal, das 8h às 12h e das 14h às 18h, mediante agendamento. Já a negociação pela Internet será até 23h59, com os benefícios do programa Facilita. O gerente disse, ainda, que “o Documento de Arrecadação Fiscal (Dare), que é o processo final da negociação, também deve ser emitido até 23h59”.
As medidas facilitadoras alcançam débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), contraídos até 31 de dezembro de 2020. O programa também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fato gerador até 30 de junho de 2020, incluindo multas pecuniárias. O Facilita englobou, ainda, os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.
Descontos
No caso dos tributos IPVA e ITCD, conforme a lei 20.966/2020, os descontos são de até 98% para multa e juros, seja no pagamento à vista ou parcelado. A dívida pode ser dividida em até 60 vezes, o abatimento vai variar conforme o número de parcelas. A mesma regra vale para os juros e mora de multas ambientais. (Veja o passo a passo para pagar o IPVA)
Para negociar o ICMS, de acordo com a lei nº 20.939, se o pagamento for à vista serão concedidos descontos de 90% nos juros de débitos, e até 98% na multa pelo atraso (inclusive pecuniárias). O débito pode ser parcelado, porém, com descontos somente na multa, variando de 98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas. Em regra será parcelado em até 60 vezes, mas em casos especiais pode ser dividido em até 120 vezes:
1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes.
2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses.
3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás
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