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Distrito Federal

Telemedicina é autorizada no Distrito Federal

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Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha foi publicada no DODF

A prática de telemedicina no Distrito Federal já está autorizada. Dentre as prioridades do governador Ibaneis Rocha para a área da saúde e que foram debatidas durante a transição, estão a implantação da telemedicina no DF, a construção de três hospitais, duas UPAS e 17 unidades básicas de saúde.

Ibaneis sancionou na última segunda-feira (02) a Lei nº 7.215/2023, que autoriza o exercício da telemedicina na rede pública de saúde e também na rede privada. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (03).

A Lei nº 7.215/2023 determina as normas e diretrizes necessárias para a prática da telemedicina no DF. Dentre elas, é assegurada ao médico autonomia completa na decisão de adotar ou não a telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo ao profissional indicar a consulta presencial sempre que considere necessário.

Telemedicina

Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica); prevenção de doenças e lesões; promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde.

Com informações da Secretaria de Saúde do DF

 

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