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Política

TCM submete à Alego proposta para repor perda salarial dos seus servidores

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O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) encaminhou o Projeto de Lei 10916/22, que será apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), com a finalidade de propor a concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores que compõem seus quadros. 

Em justificativa da matéria, o TCM ressalta que a proposta visa a reposição de perdas salariais resultantes da desvalorização do poder aquisitivo da moeda nacional, medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), que no acumulado dos últimos anos de exercício, considerando 2018, 2019 e 2020, soma um percentual de 13.36% (treze inteiros e trinta e seis centésimos por cento).

No documento elaborado pelo TCM, o órgão salienta ainda que é particularmente relevante destacar sobre a medida contida neste projeto, que a reposição pretendida não representa ganho real de salários, ela tão somente objetiva a correção monetária da remuneração dos servidores, sendo que a respectiva despesa não compromete o limite de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Ademais, o tribunal demonstra na sua narrativa, que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, para o reajustamento de remuneração de pessoal de que trata a Constituição Federal (CF – primeira parte do inciso X do art. 37), não é necessária a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como é dispensável a demonstração da origem dos recursos para o custeio da respectiva despesa. 

Dessa forma, o TCM entende que a própria Constituição Federal, na sua parte final do inciso supracitado, assegura aos servidores públicos o direito de revisão geral anual de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Entretanto, assegura que a competência legislativa é estadual, sendo adequada a espécie normativa eleita.

Por último, a matéria enviada pelo TCM enfatiza, contextualizando o conjunto das justificativas, que não há vício de iniciativa (artigo 96 da CF) e tampouco incorreções formais no projeto, considerando que a propositura em pauta é totalmente compatível com o sistema constitucional vigente. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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