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Talles Barreto defende alteração em lei sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros em Goiás

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O deputado Talles Barreto (PSDB) é autor do processo nº 1279/22, que altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado de Goiás. 

O projeto visa excluir do âmbito de aplicação da lei, o serviço de transporte público intermunicipal urbano realizado em regiões metropolitanas e em municípios interligados entre si e separados tão somente por ruas, avenidas, pontes e ou similares.

“O objetivo é afastar a aplicação da referida lei nos casos em que haja continuidade de municípios (a exemplo dos municípios de Ceres e Rialma, que são separados apenas por uma ponte), para evitar que os prestadores de serviço de transporte escolar e particulares sejam autuados por supostas infrações, atendendo assim, justa reivindicação desses prestadores de serviço, que estão sendo penalizados e multados, quando transitam fora dos limites de seu município de origem, e trafegam no município interligado”, afirma o parlamentar. 

Barreto destaca, ainda, que Agência Goiânia de Regulação (AGR) regulamenta os serviços de fretamento no transporte rodoviário intermunicipal, e, para poderem circular de um município a outro, os prestadores de transporte escolar e particulares precisam cumprir as exigências e passar por vistoria na AGR periódicas em Goiânia e, caso não o façam, são penalizados com altas multas gerando dificuldades, segundo ele. 

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A proposta foi recebida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuída ao relator deputado Amilton Filho (Solidariedade).

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