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TCM pleiteia assistência suplementar para seus servidores

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Projeto de lei que institui o benefício da Assistência Suplementar à Saúde aos servidores ativos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) tramita na Alego com o número 9270/21. A matéria, encaminhada pelo TCM, alcança também os servidores que vierem a se aposentar a partir da publicação da lei, caso a mesma logre êxito no Legislativo Estadual e seja sancionada.

De acordo com a justificativa do tribunal, a medida é uma forma de concretização do direito à saúde, garantido no artigo 6° da Constituição Federal.  “A CF de 1988, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, art. 7°, XXII, c/c o art. 39, S3°)”, argumenta.

Da mesma forma, o disposto nos artigos 1°, 5°, inciso 11, 6°, S2°, todos da Resolução número 207 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de outubro de 2015, especialmente no que diz respeito à instituição da política nacional de atenção integral à saúde, estabelece o dever dos tribunais de prestar assistência de forma indireta, por meio de planos de saúde e/ou benefício de assistência suplementar.

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“A saúde é uma premissa básica do exercício da cidadania, sendo de extrema relevância para a sociedade. Por essa razão, na esfera jurídica, o direito a saúde se consubstancia como um direito social fundamental. Nesse sentido o presente anteprojeto é a parcela colaborativa do Tribunal de Contas dos Municípios para a efetivação do referido direito para seus servidores”, acrescenta.

A referida verba possui natureza indenizatória e tem por escopo auxiliar no custeio dos planos de saúde utilizados pelos servidores desta Casa, incentivando, ainda, a contratação de planos por aqueles que ainda não o tenham, o que contribuirá para a redução dos afastamentos por motivo de saúde.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás instituiu o programa de assistência à saúde complementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, regulamentado pelo Decreto Judiciário  número 2.596, de 15 de outubro de 2021.

Segundo a justificativa do TCM, o valor do benefício será escalonado por faixa etária, no porcentual equivalente de 9% a 14% do valor inicial do cargo de Auditor de Controle Externo, na forma do Anexo Único constante da citada propositura que será analisada na Casa de Leis.

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“Para os fins do disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do projeto, na ordem de R$ 449.305,87 mensal, não alterará o índice da despesa com pessoal deste Tribunal, haja vista que o índice do 2° quadrimestre de 2021, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30/09/2021, é de 0,49% da Receita Corrente Líquida, do total de 0,67% da RCL destinada ao TCM goiano, encontrando, portanto, adequação com a lei Orçamentária Anual, e não afetando, destarte, as metas fiscais previstas para o exercício de 2022 e os subsequentes, conforme documentos anexos”, estima.

O projeto de lei se se encontra na pauta da Comissão Mista e, na reunião realizada na tarde dessa segunda-feira, 13, foi alvo de pedidos vista dos deputados Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo e Major Araújo, ambos sem partido, Karlos Cabral (PDT), Coronel Adailton (Progressistas), Helio de Sousa (PSDB), Delegado Eduardo Prado (DC) e Paulo César Martins (MDB). A matéria deverá ser devolvida pelos solicitantes na próxima reunião do colegiado para o que possa ser votada.

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