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Suspensa a tramitação de projeto sobre regime jurídico único para servidores

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Durante a discussão da matéria de n° 5372/2020, de autoria da Governadoria, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou na tribuna uma liminar para retirar o projeto de lei de pauta.

“Estou aqui com a liminar encaminhada à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, que propôs a ação civil pública para a imediata suspensão do projeto de lei n° ° 5372/2020, até o julgamento final da referida lide, alegando, para tanto, o seguinte: Que a Lei Estadual de nº. 20.756/2020 foi aprovada em sessão legislativa realizada no dia 21 de dezembro de 2019, vide proposição nº 7213/2019. Segundo o documento, quando aconteceu a promulgação da referida norma, ocorrida em 29 de janeiro de 2020, o Governador do Estado de Goiás vetou o parágrafo único do artigo 1º, o artigo 62 e o artigo 165 da mesma”, enfatizou.

Segundo a liminar foi constatada a aparente existência de vício formal de iniciativa no Projeto de Lei altercado, uma vez que, ao que tudo indica, o chefe do Poder Executivo Estadual teria usurpado na espécie a competência do chefe do Ministério Público de Goiás ao propor um regime jurídico que englobe também os servidores do referido órgão, afirmou o deputado.

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Diante da situação, o presidente da CCJ, deputado Humberto Aidar (MDB), comunicou a suspensão dos debates acerca do processo n° 5372/20, que visa estender o regime jurídico único para servidores dos poderes e órgãos autônomos de Goiás. Segundo o presidente da CCJ a suspensão da tramitação da matéria se deu em face da liminar recebida pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

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