Política
Subsídio para beneficiários de programa de moradia vai à segunda fase de votação
O projeto de lei de nº 9259/21, que altera a Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, foi aprovado em primeira fase de votação na tarde desta quinta-feira, 16. Com 23 votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária, a matéria agora segue para o segundo turno de apreciação plenária.
O texto, originário do Poder Executivo, autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas para o programa Habitar Melhor e a Lei nº 16.559, de 26 de maio de 2009, que autoriza a concessão de subsídio complementar expresso em “Cheque Moradia”, na situação que especifica, relativo ao programa Habitar Melhor.
O texto da matéria propõe atualizar os nomes do programa e do benefício para, respectivamente: programa “Pra Ter Onde Morar” e “Subsídio”. Além disso, de acordo com o projeto encaminhado à Casa, terá direito ao subsídio as pessoas físicas ou jurídicas que atenda os seguintes critérios: famílias com renda mensal acima de três e não superior a seis salários mínimos; servidores públicos, civis e militares cuja renda mensal seja acima de seis e não superior a oito salários mínimos.
Os beneficiários poderão pleitear os seguintes benefícios: a construção de unidade habitacional, o subsídio pode chegar até 18 mil reais; reforma ou ampliação, o benefício é de até 11 mil reais; para ampliação ou instalação de água e energia o subsídio chega a 2 mil reais.
Na justificativa da matéria, a Agência Goiana de Habitação (Agehab) informa ser necessária a alteração proposta para atender as solicitações que envolvem a construção, a reforma, a ampliação e a melhoria das unidades habitacionais, pois há uma grande defasagem dos valores estabelecidos pelas Leis nº 14.542, de 2003, e nº 16.559, de 2009. O objetivo é viabilizar um conjunto de ações públicas relacionadas à implantação do programa “Pra Ter Onde Morar”, da Agehab.
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