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STF mantém garantia de porte de arma para guardas municipais

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Determinação foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade
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Determinação foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garante porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país. Por maioria de votos, a decisão publicada nesta segunda-feira (1) referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes . A determinação foi motivada por uma ação do Partido Democratas.

Em 2018, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento , aprovado em 2003, que limitava o porte de armas com base no número de habitantes do município. Na ação direta de inconstitucionalidade, o DEM alegou que o Estatuto do Desarmamento criou restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública. 

Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalhava em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.

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