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STF mantém garantia de porte de arma para guardas municipais
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![Determinação foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade Determinação foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/74/cv/ew/74cvew6l9ouh91e5vf6zjx7h8.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garante porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país. Por maioria de votos, a decisão publicada nesta segunda-feira (1) referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes . A determinação foi motivada por uma ação do Partido Democratas.
Em 2018, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento , aprovado em 2003, que limitava o porte de armas com base no número de habitantes do município. Na ação direta de inconstitucionalidade, o DEM alegou que o Estatuto do Desarmamento criou restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.
Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalhava em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.
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