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STF encerra ação que questionava isenção do imposto para compras abaixo dos US$ 50
A novela sobre isenção do imposto de importação nas compras online até US$ 50 ganhou um novo capítulo. Isso porque a Ministra Cármen Lúcia rejeitou o processo ajuizado por associações da indústria calçadista que alegavam uma possível violação ao princípio da isonomia tributária sobre o assunto.
Não apenas isso, como também se alegou a falta de competência da pasta para dispor sobre alíquotas do imposto de importação. A isenção foi estabelecida por meio de uma portaria do Ministério da Fazenda para aquisições em sites populares de importação de produtos com valores abaixo de 50 dólares.
A Ministra Cármen Lúcia, por sua vez, rejeitou o prosseguimento do processo devido a questões técnicas, sem entrar no médito do pedido. Do mesmo modo, ela afirmou que:
As autoras congregam parcela setorizada de atividade profissional alcançada pelas normas impugnadas. Nas normas questionadas se dispõe sobre matéria de direito tributário com reflexos e incidência sobre diversos setores da economia.
Ela também chegou a destacar que não foi revelada uma “colisão ou descumprimento direto da Constituição“. Além disso, não ficou demonstrado que o Supremo não poderia examinar normas jurídicas de ordem infraconstitucional. Portanto, os usuários continuarão a poder fazer compras em lojas estrangeiras com valores abaixo de US$ 50 sem se preocupar com taxas.
Seja como for, a decisão acaba colocando um fim a uma discussão que aconteceu nos tribunais ultimamente em relação ao comércio online. A decisão da Ministra, inclusive, foi bem aceita por entidades ligadas ao comércio internacional. Elas afirmaram que essa isenção incentiva o consumo e torna o acesso a itens estrangeiros mais fácil.
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