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Simulador para cálculo do IPTU está disponível à população

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O simulador para cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da Prefeitura de Goiânia referente ao ano de 2022 está disponível. Para fazer a simulação, basta o cidadão acessar o Portal de Serviços disponível em goiania.go.gov.br, clicar no link referente ao simulador e digitar o número da inscrição do imóvel.

Desenvolvido pelas secretarias de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sictec) e Finanças (Sefin), o simulador apresenta os valores do IPTU dos últimos cinco anos, o valor do imposto no exercício de 2022 com base no código tributário antigo e o valor reajustado para o ano de 2022, com base no novo Código Tributário, aprovado em setembro deste ano. É informado, também, se foi necessária a aplicação do limitador de 45% para os imóveis com aumento no valor do imposto.

“O simulador foi pensado de forma a simplificar ao máximo as informações aos cidadãos, dando clareza e transparência aos dados, de acordo com a base de cálculos disponibilizada pela Sefin”, explica o secretário da Sictec, André Martins. O titular da pasta destaca ainda que foi disponibilizado um campo de observações, com explicações detalhadas sobre os caminhos percorridos para chegar aos resultados.

Novo CTM

O simulador é um dos instrumentos da Prefeitura que ajudará o contribuinte a compreender como ficará o IPTU a partir de 2022 com o Novo Código Tributário, projeto aprovado no final de setembro e que moderniza a legislação atual, que é de 1975. A principal mudança no cálculo do tributo é o critério para a aplicação da alíquota que passa a ser o valor venal do imóvel. Antes, tal critério era pela localização do imóvel conforme quatro zonas fiscais.

“Essa mudança promove justiça tributária e social. O novo código corrige distorções como a da mesma alíquota do imposto ser aplicada para um contribuinte que mora em uma casa de alto valor e para outro que mora em uma residência de menor valor porque os dois residem em uma mesma região da cidade”, explica o secretário-executivo da Secretaria de Finanças, Lucas Morais.

No novo código, o valor venal corresponde à soma do valor da edificação e do valor do terreno. Para obter o valor da edificação, a Prefeitura estabeleceu como critérios o metro quadrado por tipo de imóvel, o padrão construtivo (ex: tipo de piso, revestimento interno e externo e acabamento) e o estado de conservação do imóvel, que pode ser classificado como ‘bom’, ‘regular’ ou ‘ruim’.

Denise Ribeiro, da editoria de Inovação, Ciência e Tecnologia, e Frederico Jotabe, da editoria de Finanças

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