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Servidores públicos em Goiás podem receber pagamento retroativo da data-base

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A correção da data-base não é paga pelo Governo estadual desde 2016 e, para corrigir esses seis anos de defasagem aos servidores públicos estaduais, o deputado Karlos Cabral (PDT) propõe o pagamento retroativo desse direito. A matéria está protocolada com o nº 1068/22.

A recomposição salarial de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas em Goiás deverá, segundo o texto, considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde 2016 até 31 de dezembro de 2021. 

Além disso, a proposta determina que o pagamento será em três parcelas, no primeiro bimestre anual, sendo: a primeira delas de 50%, em 2022; a segunda de 25%, em 2023; e a terceira de 25%, em 2024.

Cabral ressalta que não se trata de aumento remuneratório, mas sim, de reposição da perda de poder aquisitivo causada pela escalada do valor do custo de vida nos últimos anos. 

“A revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários. Dessa forma, a efetivação da data-base motiva o servidor e melhora a economia do estado”, justifica Cabral, no projeto de lei.

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O parlamentar argumenta que, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado em 2021 pela Assembleia Legislativa, o Governo pode efetuar o pagamento da data-base aos servidores. Um exemplo é o Rio de Janeiro, que, mesmo sendo aderente ao RRF, aprovou lei estadual que permite o pagamento da data-base dos servidores em atraso de forma parcelada.

 “Assim como aconteceu no Rio de Janeiro, o objetivo é que os servidores em Goiás também tenham esse direito da recomposição salarial garantido, de acordo com os índices definidos do IPCA e de forma parcelada”, pontua.

De acordo com o texto do projeto, o Poder Executivo estaria autorizado a promover inclusões e modificações necessárias em ações orçamentárias tendo em vista a concessão da data-base retroativa. 

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