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Sancionada matéria que autoriza a renegociação dos débitos inscritos em ‘restos a pagar’

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Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.221 (originalmente projeto de lei nº 9445/21), da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 20.932, de 22 de dezembro de 2020, com o intuito de autorizar a renegociação dos débitos inscritos em “Restos a Pagar Processados”. Por meio dessa iniciativa o governo visa conferir maior segurança jurídica ao pagamento de despesas com grandes credores de Goiás. 

A nova lei frisa que a renegociação se dará por adesão, na qual os credores assumirão concordar com o desconto e o eventual parcelamento sobre o valor original da dívida do Estado. E que também poderá ocorrer a compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa e os Restos a Pagar Processados, ressalvados os de natureza tributária.

O texto sancionado também frisa que as dívidas com valor original superior a um milhão de reais poderão ser parceladas por prazo a ser acordado no ato da renegociação. “No caso das dívidas pagas à vista e as parceladas em prazo inferior a 12 meses, os pagamentos serão solicitados pelos respectivos órgãos, por meio do Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro (CMDF)”, diz a redação da matéria.

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