Política

Sancionada lei que dobra valor do fundo rotativo da Seduc

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Recebeu sanção do governador a Lei Estadual nº 21.135 (originalmente projeto de lei nº 7383/21), oriundo da própria Governadoria do Estado, que dobra o fundo rotativo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Com a mudança, o valor passa de R$ 50 mil para R$ 100 mil reais.  

O novo fundo destina-se a cobrir despesas pequenas e de pronto pagamento, ou seja, as despesas cujos valores não ultrapassem R$ 8 mil, além de reparos e manutenção, comunicação em geral e fornecimento de alimentos. 

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