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Sancionada lei que cria o Dia Estadual da Prematuridade

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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), são considerados prematuros os bebês que nascem antes de completar 36 semanas e 6 dias de gestação

 

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual nº 21.834 de autoria do deputado Cairo Salim (PSD), que institui o Dia Estadual da Prematuridade a ser registrado, anualmente, no dia 17 de novembro, com o objetivo de divulgar mais e aprimorar cuidados com recém-nascidos.  

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), são considerados prematuros os bebês que nascem antes de completar 36 semanas e 6 dias de gestação. De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, 340 mil bebês nascem prematuros todos os anos. A Sociedade Goiana de Pediatria (SGP) diz que um pré-natal pediátrico, em especial a partir do 3° trimestre de gravidez, é muito importante para prevenir um parto prematuro. A instituição destaca que, durante as consultas, médicos e pacientes devem falar sobre a importância de uma alimentação adequada, prática de atividade física, rotina de sono, vacinas, exames e suplementação.

Entre as ações que deverão ser aplicadas com a nova lei estão o incentivo para adoção de medidas de prevenção ao nascimento antecipado; a iluminação de prédios públicos com a cor roxa na semana do dia 17 de novembro, em referência ao Novembro Roxo, que representa o mês da sensibilização para a prematuridade; a promoção de palestras e atividades educativas de prevenção e o incentivo à veiculação de campanhas publicitárias de caráter educativo.

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