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Sancionada lei que assegura às pessoas com deficiências visual e auditiva a receberem faturas em braile
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O descumprimento das disposições sujeitará o infrator ao pagamento de multa, a ser fixada pelo órgão competente
Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.873 de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), que determina que as concessionárias de serviços públicos, fornecedoras de energia elétrica, água e gás adequem atendimento aos deficientes visuais e auditivos. A matéria foi aprovada em duas votações na Alego em março e sancionada agorapela governadoria.
Pelo texto da lei, fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as faturas de energia elétrica e de gás acompanhadas de demonstrativo de consumo em escrita braile”. O descumprimento das disposições sujeitará o infrator ao pagamento de multa, a ser fixada pelo órgão competente.
Na justificativa da matéria, Karlos Cabral aponta que “existe atualmente tecnologia capaz de oferecer acessibilidade às duas deficiências possibilitando que esses acessem suas contas, tirem dúvidas e até mesmo resolvem pendências, sem sair de casa, aumentando ainda mais a inclusão dessas pessoas”. Já o sistema Braille “proporciona ao deficiente visual o conhecimento necessário, a fim de ingressá-lo na sociedade para que possa exercer seu pleno direito à cidadania”.
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