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Política

Sancionada lei que amplia divulgação do disque denúncia de violência contra a mulher

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Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 21.048 (originalmente projeto de lei nº 750/19), de autoria das deputadas Adriana Accorsi (PT) e Lêda Borges (PSDB), que pretende fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova lei prevê a ampliação da divulgação de números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).

Segundo consta na publicação, a divulgação deverá ser feita de forma permanente em hotéis, motéis, pousadas, hospedagens, bares, restaurantes, lanchonetes, eventos, shows, estação de transporte de massa, salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos que atenda o consumidor.

As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários. O texto deve ter letras proporcionais às dimensões da placa, ser de fácil compreensão e ter contraste visual que possibilite visualização nítida. Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, a multa pode variar de R$1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais).

Sinal Vermelho
O Poder Executivo também sancionou recentemente a lei que institui o protocolo do ‘sinal vermelho’ para mulheres vítimas de violência doméstica no Estado. Trata-se da Lei Estadual nº 21.001 (originalmente projeto de lei nº 4668/21), de autoria do presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB). Para pedir ajuda, a mulher agredida pode desenhar um “x” na mão, de preferência vermelho, feito com batom ou caneta, e mostrá-lo em alguma repartição pública ou estabelecimento comercial para sinalizar que está em perigo. 

Conforme o texto da lei, além do “x” na palma da mão, a vítima também pode se aproximar de forma discreta do indivíduo que trabalha nos locais parceiros do programa e dizer “sinal vermelho”, para indicar que está sofrendo agressões.

Boletim
O Boletim Epidemiológico de Violências Contra as Mulheres e o Feminicídio aponta uma redução de 22% das notificações entre 2019 e 2020. A queda pode ser consequência de diversos fatores, uma delas, o receio de procurar as unidades de saúde devido ao cenário epidemiológico e os grandes períodos na companhia do agressor. 

De acordo com os dados, a maioria das violências contra a mulher ocorreu na residência, representando 84% das notificações. A análise também demonstrou a repetição 31,1% dos casos, ou seja, quando a violência acontece frequentemente. Em 2020, 4,4% das mortes em Goiânia foram feminicídios, ou seja, quando uma mulher é assassinada pelo fato de ser mulher.

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