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Reunido em sessões ordinária e extra, Plenário aprova seis matérias

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O encerramento dos trabalhos plenários da semana foi marcado pela aprovação de seis projetos, sendo quatro em segunda fase e dois em primeira. As deliberações foram realizadas em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária. Com exceção de uma propositura da Governadoria, as demais matérias contempladas na pauta desta tarde, 31, foram todas de iniciativa de parlamentares.

Na abertura da Ordem do Dia da primeira sessão plenária, houve, ainda, a validação de 35 pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A condução dos trabalhos da sessão ordinária foi integralmente comandada pelo deputado Álvaro Guimarães (União Brasil), que esteve no exercício da presidência. Já na extra, ele dividiu o comando interino da Mesa com o primeiro vice-presidente, deputado Henrique Arantes (MDB). 

Mas o destaque das votações veio durante a sessão extraordinária, com a aprovação, em primeira fase, do projeto de lei nº 1390/22, do Poder Executivo. A propositura altera a Lei estadual nº 17.090, de 2 de junho de 2010, que versa sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). Tendo contado com a unanimidade de 25 votos favoráveis, a matéria avança, agora, para a deliberação em segunda fase. A validação foi anunciada sob o aplauso de representantes da categoria beneficiada, que, das galerias do plenário do Palácio Maguito Vilela, acompanhavam a votação.

Conforme a propositura, o objetivo é ajustar os critérios para promoção a serem alterados em comparação com a atual redação do inciso IV do art. 3º da Lei estadual nº 17.090, de 2010. Também se aponta a redistribuição das 2.850 vagas do cargo de Policial Penal, indicados no Anexo I da referida lei, de forma piramidal, para que atenda aos requisitos legais. As alterações alcançam os servidores da DGAP, mas não modifica suas atribuições nem o exercício de suas funções. 

No projeto enviado pelo Executivo, a DGAP esclarece, ainda, que a Lei Estadual nº 20.421, de 7 de março de 2019, extinguiu a classe inicial das carreiras dos outrora Agentes de Segurança Pública, atuais Policiais Penais. “Por isso, faz-se necessário o ajuste do parágrafo único do art. 1º da Lei estadual nº 17.090, de 2010, para que a lei regente da carreira esteja adequada à norma alteradora”, frisa o texto. 

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A justificativa da proposição ressalta que o impacto financeiro-orçamentário da alteração proposta resultará em despesa adicional de R$ 9.081.142,54 para o exercício de 2022. Já para os exercícios de 2023 e 2024, o total anual é de R$ 18.162.285,07. 

Para que a propositura esteja apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), ela precisa ser aprovada pelo Plenário do Legislativo goiano em uma segunda e definitiva fase de votação. A matéria foi a única a entrar na pauta de deliberações da sessão extraordinária desta tarde. 

Antes da aprovação, parlamentares que representam categorias integrantes das forças de Segurança Pública do estado ocuparam a tribuna, de forma presencial e remota, para manifestar seus votos favoráveis à matéria. O deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota) puxou o debate. As manifestações de apoio à matéria também foram destaque nas falas dos deputados Major Araújo (sem partido), Delegado Eduardo Prado (DC) e Coronel Adailton (PRTB). 

Projetos de parlamentares 

Dentre os projetos de autoria parlamentar que receberam o aval definitivo do Plenário e seguem, agora, para a sanção do governador Ronaldo Caiado, destaque para o de nº 4470/21, do deputado Humberto Teófilo. A matéria altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração estatal.

O projeto de lei nº 1119/22, assinado por Thiago Albernaz (Solidariedade) e seu apensado, o processo de nº 2847/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), também seguem igual destino. Ambos visam disciplinar o prazo de vida útil no transporte escolar em Goiás.

Caminho similar também foi dado à propositura de nº 1911/19, do deputado Chico KGL (UB), que propõe instituir a Nova Política Tributária do Estado de Goiás. A intenção é simplificar a forma de pagamento de vencimentos tributários instituídos pelo atual texto do Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE).

O projeto de nº 8250/21, do deputado Francisco Oliveira (PSDB), encerrou o bloco dos que receberam a aprovação em definitivo, na tarde de hoje. A matéria declara de utilidade pública a Associação Cultural da Irmandade do Rosário de Nossa Senhora, Santa Efigênia e São Benedito, com sede no município de Urutaí. 

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O projeto nº 4478/21, do deputado Coronel Adailton, foi o único aprovado, em primeira fase de votação, na tarde de hoje. A matéria visa instituir a Chica Doida, um prato típico da culinária regional do estado, como patrimônio cultural e imaterial goiano. Ao justificar a propositura, o autor destaca a tradicionalidade da iguaria, que se tornou um ícone da gastronomia do estado. Segundo ele, o prato, feito à base de milho, conta com mais de 70 anos de história e teria sido criado pela família do Sr. João Rocha e Dona Petronilha, moradores do município de Quirinópolis, em Goiás. “A Chica Doida ficou tão popular que ganhou as quatro edições do festival gastronômico da Prefeitura de Quirinópolis, realizados nos anos de 2008, 2010, 2012 e 2018”, frisa o propositor.

Emendado

Também foi posto em deliberação, em primeira fase, a propositura de nº 5841/21, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB). Mas a matéria que visa alterar a lei que versa sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO), teve a sua votação prejudicada, após receber emenda do deputado Antônio Gomide (PT). Ela retorna, agora, à pauta de deliberações da CCJ.

Segundo justificativa apresentada pelo líder do Governo na Alego, a modificação visa incluir os coordenadores regionais de educação entre as funções de Magistério. “Os referidos trabalhadores não estavam sendo contemplados pela regra de aposentadoria especial, sendo que exercem funções semelhantes àquelas já previstas no art. 69 da Lei Complementar nº 161, de 2020”, assinala. 

A proposta de Peixoto também contempla as funções exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando realizadas em estabelecimento de educação básica, da educação infantil ao ensino médio. Neste enquadramento, estão incluídos diversos níveis e modalidades, que vão além do exercício de docência.

As funções de direção de unidade escolar e as de coordenação, inclusive coordenação regional de educação, e assessoramento pedagógico, conforme critérios, definições e formas de comprovação estabelecidas em regulamento, são igualmente consideradas.

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