Política

Regularizar o título de eleitor

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Todas as pessoas que querem votar nas eleições deste ano precisam estar inscritas e regulares junto à Justiça Eleitoral. E para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais tenham tempo hábil para organizar o pleito nos 5.568 municípios de todo o país, foi definido um prazo limite para o registro e informação de alguma alteração no cadastro eleitoral. 

No Brasil, segundo a Constituição Federal, são obrigadas a votar todas as pessoas alfabetizadas, com 18 anos completos. Jovens que vão completar 16 anos até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições, também podem votar, desde que solicitem o título de eleitor até o dia 4 de maio. Tem direito facultativo ao voto, pessoas analfabetas ou maiores de 70 anos. E mesmo nessas condições, quem opta por exercer o direito ao voto, precisa solicitar o título de eleitor. 

Desde 2020, por causa da pandemia de covid-19, a justiça eleitoral disponibilizou a emissão do título de forma online, por meio do sistema TítuloNet, que pode ser acessado por computador, tablet ou telefone celular. A coleta da biometria também está suspensa desde então, pelo TSE. 

A solicitação do título pela internet é bem simples, bastando o requerente preencher todos os campos indicados com dados pessoais e anexar pelo menos quatro fotografias, para comprovação da identidade. A primeira fotografia é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. Também são exigidas fotos da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto e, ainda, é necessário juntar um comprovante de residência. 

O solicitante pode, também, pode acompanhar o andamento do processo pela internet, bastando para isso acessar a guia “Acompanhar Requerimento”, no mesmo sistema. 

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O prazo de 4 de maio também é limite para quem mudou de cidade e quer pedir a transferência de domicílio eleitoral. Para solicitar a transferência, é preciso que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e não tenha feito transferência de título, ou tirado a primeira via do documento, nos 12 meses anteriores. A solicitação pode ser feita no site do TSE https://www.tse.jus.br/ na aba “Eleitor e eleições”. O requerente deve anexar um comprovante de endereço e um documento de identificação. 

O prazo para pedidos de mudança de local de votação dentro do mesmo município e outras alterações, como a inclusão de nome social para as eleições de 2022, também expira nesta quarta-feira, assim como a regularização de pendências. 

Impedimentos 

A regularização do título é para quem deixou de votar em alguma eleição passada e não apresentou justificativa à justiça eleitoral. 
Para saber se seu título de eleitor está com alguma irregularidade que impeça a participação no pleito de outubro, você também pode verificar pela internet: no site do TSE ou no aplicativo e-Título. 

Se houver débito, relativo à multa pela ausência em algum pleito, o eleitor precisa gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer o pagamento. Depois é só aguardar a quitação pela Justiça Eleitoral. Essa regularização também precisa ser feita até essa quarta-feira, dia 4. 
A partir do dia 5 de maio até o final da eleição, o cadastro eleitoral fica fechado a única solicitação permitida é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes da votação. 

Quem não regularizar o título até a data limite, não poderá votar em outubro. E quem estiver com o título regularizado e deixar de votar nas próximas eleições, também ficará com o documento irregular. O eleitor que deixar de votar em outubro e não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para apresentar sua justificativa. Depois desse prazo é preciso ir a um cartório eleitoral para regularizar suas pendências.

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Caso o faltante não justifique a ausência, não poderá realizar uma série de atividades, como inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, receber salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, participar de concorrência pública, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social. Ficará impedido, ainda, de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Se a ausência se estender por três turnos consecutivos e não houver justificativa ou pagamento de multa correspondente, o título eleitoral será cancelado. É bom lembrar que, independentemente das punições, o voto é a oportunidade que cada cidadão tem, de eleger os seus representantes nos poderes Executivo e Legislativo. É a hora de exercer a cidadania, portanto, muito mais que uma obrigação, votar é um direito de cada um. É um direito que não deve ser delegado a ninguém!

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