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Projetos dos três Poderes e TCM tem votação adiada por pedidos de vista na Comissão Mista desta segunda-feira, 13

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A Comissão Mista se reuniu no início da tarde desta segunda-feira, 13, após as sessões extraordinárias da manhã, para colocar em discussão e votação 11 proposituras encaminhadas pelo Poder Executivo, Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Justiça e um de autoria parlamentar. No entanto, a deliberação das matérias ficaram prejudicadas por perdidos de vista dos deputados Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo e Major Araújo, ambos sem partido, Karlos Cabral (PDT), Coronel Adailton (Progressistas), Helio de Sousa (PSDB), Delegado Eduardo Prado (DC) e Paulo César Martins (MDB).

O destaque da rodada ficou com o projeto de lei da Governadoria protocolado com o nº 8509/21, que pretende alterar a Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.

Na prática, a proposta atualiza o Anexo 111 da norma que cuida das taxas de serviços estaduais, correspondentes aos atos do Departamento Estadual de Trânsito – Detran. O próprio presidente do órgão, para demonstrar a necessidade da proposta, afirma na matéria, que ela se destina a criar três taxas, destinadas a manter a estrutura tecnológica para acesso aos sistemas da autarquia e o aperfeiçoamento das ferramentas hábeis a proporcionar eficácia e segurança dos serviços prestados por seus permissionários e credenciados.

As taxas criadas são descritas como:

1 – A primeira, cuja cobrança terá como fato gerador a “liberação por cada acesso/recepção eletrônica de informação a sistema disponibilizado pelo Detran para gerenciamento de atividade-fim de permissionário/credenciado”. Ou seja, visa à manutenção da estrutura tecnológica necessária ao acesso dos sistemas, bem como o tratamento sistêmico de dados destinados ao processamento de autorização e controle dos serviços que são realizados pelos permissionários/credenciados. Esta exação será cobrada unicamente dos permissionários e credenciados que utilizam o sistema disponibilizado pelo Detran e terá valor o valor de R$ 7,92.

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2 – A segunda, cuja cobrança terá como fato gerador a “autorização aos credenciados/permissionários para realização de cada vistoria veicular técnica e destina-se a adequar o sistema de inspeção e vistoria veicular às balizas jurídicas delineadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O Detran irá adotar o modelo de credenciamento e, para evitar decréscimo de receita, será cobrado esse segundo tributo apenas das empresas credenciadas a operar o serviço de vistoria veicular no valor de R$ 16,83.

3 – Já a terceira taxa, cuja cobrança terá como fato gerador a “autorização para cada movimentação eletrônica de veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras de veículos e afins”. Com isso, haverá a escrituração eletrônica da referida movimentação por meio do sistema Registro Nacional de Veículos em Estoque – RENAVE, que foi instituído pela Resolução nº 797, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e é um subsistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM no valor de R$ 35,00.

Por fim, a Governadoria enfatiza no seu texto que o cidadão usuário não arcará com nenhuma das três taxas incluídas na minuta. “Elas recairão apenas sobre as empresas credenciadas/permissionárias que utilizarão os sistemas disponibilizados pelo Detran” escreve o Executivo.

Outras proposituras que sofreram pedidos de vista

Processo nº 9258/21 – Governadoria – Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Saneamento de Goiás S/A, cria o Programa Goiano de Saneamento Social e autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

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Processo nº 9259/21 – Governadoria – Altera a Lei nº 14.542, de 30 desetembro de 2003, e a Lei n°16.559, de 26 de maio de  2009;

Processo nº 9260/21 – Dispõe sobre o 13º salário dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dos militares; 

Processo nº 9261/21 – Governadoria – Dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS);

Processo nº 9262/21 – Governadoria – Altera a Lei n° 20.491, de 25 de junho de  2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei n°20.846, de 02 de setembro de  2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria o Programa Simplifica Goiás;

Processo nº 9266/21 – Tribunal de Justiça – Altera a organização judiciária do Estado de Goiás;

 Processo nº 9268/21 – Governadoria – Dispõe sobre a fixação do vencimento que especifica;

Processo nº 9269/21 – Governadoria – Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais e também sobre a compensação;

Processo nº 9270/21 – TCM-GO – Institui o benefício da assistência suplementar de saúde aos servidores do órgão;

Processo 9245/21 – Deputado Humberto Aidar – Dispõe sobre controle e transparência das espécies e programas de incentivos fiscais de ICMS no Estado de Goiás.

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