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Projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa buscam combater criação e circulação de fake news

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A criação e divulgação de informações falsas ou distorcidas, conhecidas popularmente como fake news, têm provocado prejuízos por toda parte. As mídias digitais potencializam a velocidade com que as notícias circulam e, até que a imprensa possa verificar a verdadeira história, muita desinformação já se propagou. Para coibir esse cenário, mas também garantir equilíbrio na atividade jornalística e a liberdade de expressão, os parlamentares da Alego apresentaram projetos que versam sobre o tema.

Um deles é o de nº 0972/20, da deputada Lêda Borges (PSDB), que estabelece penalidade administrativa a quem divulgar informação falsa. De acordo com o texto, a ideia é vedar “a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa, ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza”.

Os que incorrerem na infração prevista estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de cinco salários mínimos. Em caso de reincidência, a sanção passa a ser o dobro do valor. Vale ressaltar que, entretanto, o projeto não abrange publicações, por jornalistas devidamente registrados, de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

“O problema da divulgação de informações falsas ou distorcidas tem provocado grande debate em torno de sua coibição e dos limites da tentativa de punição, face à eventual censura ou tolhimento de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão ou liberdade de imprensa. Como todos os princípios, porém, ambos não são absolutos e devem ceder sempre que verificado o abuso”, pondera a legisladora.

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Por tratar do mesmo tema, apensada à referida propositura está a de nº 2444/20, do deputado Júlio Pina (PRTB). No projeto de Pina, as hipóteses em que não será considerada infração são ampliadas. Ou seja, caso aprovado, o compartilhamento de fake news não estará sujeito a multa quando: não estiver caracterizada intenção de prejudicar a imagem de alguém; quando o propagador não souber da falsidade de informação ou deixar claro que se trata da sua opinião pessoal e quando se tratar de publicação com evidente cunho humorístico.

Serão caracterizados como infratores quem elabora a informação falsa, quem a divulga e quem utiliza de quaisquer mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícias falsas, distorções ou alterações de conteúdo.

O deputado Júlio Pina ressalta, na justificativa: “No caminho de uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, sugerimos uma proposta de tipificação, como infração administrativa, que certamente constituirá o germe de uma regulamentação mais densa, em âmbito nacional”.

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Também apensada e tramitando em conjunto com as matérias previamente citadas está a proposta de Bruno Peixoto (UB) protocolada sob o nº 3584/21. O líder do Governo na Casa ressalta que o objetivo é penalizar quem divulga informação falsa.

“Uma população que se vê acreditando em conteúdo que não corresponde com a verdade acaba fazendo escolhas de acordo com o que recebe, ainda que esse conteúdo esteja manipulado. Assim, uma falsa notícia pode gerar desde consequências inofensivas até cliques monetizados ou atitudes mais severas como agressões físicas e psicológicas contra pessoas inocentes, ameaças que tangem saúde e de segurança pública, chegando até a impactar na manutenção de sistemas governamentais”, ressalta Peixoto.

Por estarem apensados, os projetos de lei citados na matéria tramitam conforme o nº 0972/20. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pela Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. No momento, aguarda ser colocada em pauta pelo Plenário, que deverá realizar análise em duas fases. Caso receba sinal verde na Alego, as propostas estarão aptas à sanção da Governadoria.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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