Política
Projeto que prevê assistência à mulheres vítimas de violência recebe veto parcial do Executivo
Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça a proposição protocolada com o número 10260/22, vinda da Governadoria do Estado. A matéria trata do veto parcial ao autógrafo de lei, originado pelo projeto de lei nº 2755/19, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), que propunha instituir garantias às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O veto se refere aos incisos I, III e IV do artigo 1º e o artigo 2º, que tratam de garantir assistência psicológica prestada por profissionais da área já pertencentes ao quadro de servidores do Estado, por estagiários do curso de psicologia e por profissionais voluntários; ainda da prioridade na matrícula de seu filho em Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e em escola de tempo integral e, ainda a reserva de vagas de empregos, para essas vítimas, nas empresas prestadoras de serviços ao estado de Goiás.
Na justificativa para o veto, é informado que, para a tomada de decisão, foram ouvidas a Secretaria de Estado da Retomada (SER), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), a Secretaria de Estado da Administração (SEAD), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), sendo que as três primeiras se posicionaram a favor da sanção integral, porém as outras apresentaram ressalvas.
Entre as razões para o veto, destaca-se a justificativa da Secretaria de Estado de Saúde, que orientou sobre o trecho que visa garantir atendimento psicológico às vítimas de violência. A Secretaria alega “receio da falta ou da descontinuidade da assistência por psicólogos, já que a pasta conta, atualmente, com apenas 76 (setenta e seis) psicólogos em efetivo exercício, já comprometidos com a demanda das unidades em que se encontram lotados”.
A SES também informou que mantém outras práticas de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. E citou como exemplo o Projeto Sala Lilás, composto por equipe de psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, entre outros profissionais, com objetivo de prestar atendimento humanizado às vítimas.
Também é citada na justificativa, parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no que se refere à garantia de prioridade na matrícula de filhos de mulheres nessa situação. De acordo com o ofício, a PGE alega que o inciso interfere no campo de autonomia municipal, o que contraria o art. 18 da Constituição Federal.
Depois da tramitação na CCJ, a matéria precisa ainda ser analisada pelo Plenário da Casa.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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