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Projeto que altera Lei Orgânica da Polícia Civil é aprovado em 2ª votação

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Com 31 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou, em segunda votação, durante a sessão extraordinária híbrida, o projeto de lei nº 1695/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC).

A matéria altera a Lei n° 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, garantindo a extensão para escrivães e agentes de polícia da gratificação por acumulação de comarcas recebida pelo Delegado de Polícia.

O deputado salienta o papel fundamental da Polícia Civil no enfrentamento à criminalidade, desenvolvendo ações no campo preventivo e repressivo. “Hoje a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Goiás garante ao Delegado de Polícia percepção de ajuda de custo no valor de 10% (dez por cento) do subsidio do cargo de Delegado de Polícia Substituto, pela acumulação de comarca, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo valor. Desta forma, com a alteração proposta o escrivão e o agente de polícia, que forem por expressa designação do Delegado-Geral a acompanhar a autoridade titular, também farão jus à esta remuneração”, justifica o parlamentar.

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