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Projeto do Executivo que autoriza abertura de crédito especial é aprovado em 2ª votação

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Os deputados aprovaram, em segunda votação, o processo legislativo nº 10421/22. A proposição, de iniciativa da Governadoria, requer autorização para o Executivo promover a abertura de crédito especial no valor de R$ 151.585.372,83. Os recursos solicitados serão destinados à Secretaria de Estado da Economia, ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor (FFRPPS) e à Goiás Previdência (Goiasprev). A matéria vai agora à sanção da Governadoria. 

A Secretaria da Economia justificou a necessidade da abertura de crédito especial para o pagamento de despesas obrigatórias relacionadas no inciso IX do art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2022, de 21 de julho de 2021. O órgão informou que, após análise técnica, constatou-se que não foram incluídas no orçamento da pasta dotações específicas no grupo de despesa 2, relativas a juros e encargos da dívida para pagamento de encargos decorrentes da liquidação de contrato da dívida do Programa Goiás Estruturante no Banco do Brasil no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

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Já o crédito especial para o Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor e da Goiás Previdência busca possibilitar a operacionalização do novo modelo de compensação previdenciária, que viabiliza o recebimento e o pagamento de compensação financeira entre os entes públicos estaduais e municipais.

A Secretaria da Economia informou, também, que as despesas geradas pelo projeto de lei serão custeadas com recursos decorrentes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e, também, pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Assim, a proposta está em consonância com o previsto nos incisos I e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

A Câmara de Gestão Fiscal, da Secretaria de Estado da Economia, e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), respectivamente, informaram, por meio de despachos, que são favoráveis à liberação do crédito especial. A PGE atestou que as despesas que fundamentam a abertura do crédito já se encontram legalmente criadas, o que afasta a incidência das vedações referentes ao período eleitoral. Assim, o que se busca é a autorização legal de crédito para custear as despesas que se encontram desprovidas dos recursos orçamentários correspondentes.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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