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Projeto de Lêda Borges trata da destinação das doses remanescentes contra a covid-19

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As doses remanescentes das vacinas contra a covid-19, restantes em frascos utilizados para vacinação, deverão ser destinadas pelas unidades de saúde de todo o estado para os públicos prioritários previstos no anexo do Plano Estadual de Operacionalizaçáo da Vacinação (PNO) da Secretaria de Estado da Saúde. É o que dispõe o projeto de lei de autoria da deputada tucana Lêda Borges, e que tramita na Alego com o número 6526/21. A propositura está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).

De acordo com a redação da matéria, em caso de proximidade do vencimento e ausência de pessoas do público prioritário as doses deverão ser aplicadas nas pessoas acima de 18 anos, com ou sem comorbidades.

Os profissionais de saúde de cada unidade de vacinação serão responsáveis em informar a quantidade de doses remanescentes para as secretarias municipais e convocaras beneficiários da medicação previsto nos artigos 1° e 2°, de acordo com o prévio cadastramento realizado cm a orientação da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

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A proposta prevê que a SES orientará a forma de cadastramento e convocação dos beneficiários de doses remanescentes para instrução das Secretarias Municipais de Saúde. O cadastramento prévio visa prevenir a destinação incorreta, o desvio ou desperdicio das doses da vacina contra a covid-19.

A utilização imediata das doses remanescentes tem por objetivo evitar o desperdicio, prevenir o decurso do prazo de validade do medicamento com atendimento do maior número de pessoas possivel, dentro da legalidade e dos parâmetros éticos.

Ainda segundo o texto, os responsáveis pela distribuição e aplicação das vacinas nos postos do estado devem levar em conta a quantidade de doses por embalagem, seus prazos de validade e o número de pessoas na fila, para somente abrir os fracos de acordo com a necessidade.

“Essa sobra, denominada vulgarmente “xepa” da vacina, está sendo utilizada de forma indiscriminada, porém, certamente de boa-fé pelos profissionais da saúde em todo o nosso estado, mas a regulamentação e um cadastramento prévio visam evitar que ocorram desvio ou prejuízo às pessoas de grupos prioritários que poderiam ser vacinadas desde que tivessem conhecimento da oportunidade da vacinação em unidade de saúde ou de vacinação próxima à sua residência”, justifica Lêda Borges.

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