Política
Projeto de Gustavo Sebba pela celeridade na apuração do assassinato de mulheres avança para Comissão de Segurança
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Depois de ser aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto que garante prioridade de tramitação às apurações de crimes contra a vida de mulheres foi encaminhado à Comissão de Segurança Pública. A matéria, assinada pelo deputado Gustavo Sebba (PSDB), deve ser distribuída para relatoria nos próximos encontros do grupo.
O processo legislativo, protocolado com n° 957/22, se estende aos crimes culposos e dolosos contra a vida. De acordo com a matéria, os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos ou com sinalização eletrônica caso tramitem de maneira digital.
Segundo o autor do texto, a proposta se justifica pelos índices absurdos de crimes violentos contra mulheres. “Mais do que lamentar, é preciso criar e executar políticas públicas para coibir a prática de tais atos, o que passa pela prevenção, mas também pela responsabilização e punição dos agressores”, argumenta.
“No caso de crimes contra a vida, é essencial que seja dada celeridade à apuração, de modo a demonstrar, pelo exemplo, que o aparelho estatal está atento e diligente contra atos dessa natureza”, enfatiza o parlamentar ao defender a aprovação da matéria.
Sebba chama atenção, também, para estudos recentes que apontam que uma das formas de fazer o enfrentamento a estes assassinatos é oferecer às famílias das vítimas um célere processo de elucidação e responsabilização das mortes. “A celeridade na apuração dos casos contribuirá para a prevenção destes crimes, já que o pronto esclarecimento possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas na prevenção desta violência, baseadas em dados a respeito do contexto e das circunstâncias das mortes, assim como dos perfis de autores e vítimas.”
Após passar pela Comissão de Segurança Pública, e em caso de aprovação do relatório, a matéria seguirá para duas fases de discussão e votação em plenário. Se novamente aprovada, será enviada, por fim, à apreciação da Governadoria.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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